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Direito Internacional do Mar - Coggle Diagram
Direito Internacional do Mar
Água é um recurso escasso e desigualmente distribuído. Por isso caso ao DIP a sua regulação
Áreas sujeitas à jurisdição exclusiva de nenhum Estado
Alto mar
Área/zona
Antártida
Tratado da Antártida de 1959
Assinado por 12 Estados fundadores. Brasil não foi um deles, mas aderiu ao tratado posteriormente como membro consultivo. O tratado é regulado pelos seguintes pilares
Uso pacífico
Liberdade e cooperação em matéria de pesquisa científica
Preservação do meio ambiente
Congelamento das reivindicações territoriais
Ártico
Está sob a jurisdição de 8 países: Canadá, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega, Suécia, Rússia e EUA
História
Surge a primeira vez com Hugo Grotius em 1609, com o livro Mare Liberum.
Nesse livro, Grotius defendia que os Oceanos são águas internacionais e não podem ser sujeito de domínio de nenhuma nação
Doutrina Harmon - 1895
Segundo essa doutrina, o Estado que está a montante tem o direito de desviar, poluir ou consumir toda a água de um rio internacional, sem qualquer obrigação de responsabilidade pelos danos causados ao Estado a jusante
4 Convenções de Genebra sobre o Direito do Mar, 1958
Mar territorial e zona contígua
As concenção não apresentaram grandes signatários
Plataforma continental
Alto mar
Pesa e conservação dos recursos vivos em alto mar
Regras de Helsinki e Berlim
Regras de Helsinki
São uma diretriz internacional que regulamenta como os rios e suas águas subterrâneas associadas que atravessam fronteiras nacionais podem ser utilizadas - 1966
Foi substituída em 2004 pelas Regras de Belém
Regras de Berlim
São um documento adotado pela ADI para sintetizar o DIP normalmente aplicado nos tempos modernos aos recursos de água doce, tanto dentro de um país quanto além das fronteiras nacionais
Convenção da ONU sobre Direito do Mar - 1982
Convenção de Montego Bay. Responsável por escrever a CNUDM
Zonas marítimas
Mar territorial
Zona Contígua
Zona Econômica Exclusiva
Plataforma continental
Direito de exploração e aproveitamento dos recursos naturais existentes na plataforma continental
Extensão de 200 milhas marinhas com possibilidade de extensão para mais 150 desde que comprovada a continuidade territorial
Características
Direito de exploração econômica, bem como de ilhas artificiais, investigação científica e preservação do meio marinho
De 0 a 200 milhas marítimas
Nessa área, qualquer Estado pode navegar, sobrevoar e instalar cabos e dutos
Características
Região onde o Estado costeiro pode fiscalizar
Estende-se entre 12 e 24 milhas marítimas
Características
Estende-se ao espaço aereo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar
Soberania do Estado costeiro
Limite de 12 milhas marítimas, a partir das linhas de base
As águas situadas no interior da linha do mar territorial pertencem ao Estado costeiro
Delimitação do mar territorial entre Estados com costas adjacente ou situadas frente a frente
Nenhum dos dois Estados tem, salvo acordo específico, direito a estender o seu mar territorial além da linha medida cujos pontos são equidistantes das costas
Passagem inocente
Os navios de qualquer Estado gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial, com o fim de atravessar sem penetrar nas águas interiores ou dirigir-se às águas interiores ou delas sair ou fazer escala em instalações portuárias
A passagem inocente deve ser contínua e rápida.
Submarinos
Os submarinos e quaisquer outros veículos submersíveis devem navegar à superfície e arvorar sua bandeira
O Estado costeiro não pode impor dificuldades à passagem inocente de navios estrangeiros
Passagem inocente ≠ Passagem em trânsito
Passagem em trânsito
Liberdade de navegação e sobrevoo para fins de trânsito contínuo e rápido por um estreito entre uma parte do alto mar ou de uma zona econômica exclusiva
Área (Fundos Marinhos)
Segundo a CNUDM, a área e seus recursos minerais são patrimônio comum da humanidade.
Recursos minerais = recursos sólidos, líquidos ou gasos situados na área, no leito do mar ou no seu subsolo, incluindo os nódulos polimetálicos
Os recursos da biodiversidade, tanto em alto mar quanto no contexto dos fundos marinhos são regidos pelo regime de res comunes. Logo, pode haver exploração e ela pode ser individual, mas não pode ocasionar em prejuízos para os outros países
Recursos genéticos marinhos são regidos pelo BBNJ, muito semelhante ao sistema de patrimônio comum da humanidade
Nenhum Estado pode reivindicar soberania sobre qualquer parte da área ou seus recursos
Liberdades
A doutrina entende que existem 6 liberdades em alto mar
Liberdade de navegação
Liberdade de sobrevôo
Liberdade de colocar cabos e dutos submarinos
Liberdade de construir ilhas artificiais
Liberdade de pesca
Liberdade de investigação científica
Solução de controvérsias
A CNUDM afirma que os Estados devem buscar a solução pacífica de controvérsias
Etapas
1 - Negociação
2 - Conciliação
Criação de uma comissão de conciliação composta por 5 membros
Jurisdições aceitas para a solução de controvérsias relativas ao DIP do Mar
CIJ
TIDM
Tribunal arbitral constituído seguindo as normas de arbitragem presentes na CNUDM
Tribunal arbitral especial
Câmara de Controvérsia dos Fundos Marinhos
A CNUDM definiu quem a CCFM possui a capacidade de emitir pareces consultivos sobre questões jurídicas que suscitem no âmbito das suas atividades
TIDM
TIDM não possui capacidade de emitir parecer consultivo
Direito humano à água
ODS n. 6
PIDESC
É possível argumentar que o direito à água está relacionado com os artigos 11 e 12 do PIDESC, que estabelecem um direito a um padrão de vida adequado e ao mais alto nível possível de saúde
A AGNU, em 2010, reconheceu o direito à água e ao sanhemanto como um direito humano
Em 2011, o Cons. de DH adotou a resolução 16/2, que argumenta que o acesso à água potável segura e ao saneamento como um direito humano