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ECA DIGITAL
LEI Nº 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - Coggle Diagram
ECA DIGITAL
LEI Nº 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais
Aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação
Direcionado ou de acesso provável a crianças e a adolescentes no País
independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação
DEFINIÇÕES
- Produto ou serviço de tecnologia da informação
- Produto ou serviço de monitoramento infantil
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- Loja de aplicações de internet
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- Mecanismo de supervisão parental
- Serviço com controle editorial
- Autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital
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- Estatuto da Criança e do Adolescente
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FUNDAMENTOS
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IV – a segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência;
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VII – a observância dos princípios estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
VIII – a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia; e
IX – a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
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