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Direito Penal Internacional - Coggle Diagram
Direito Penal Internacional
Caracterização
Definição
É o ramo do DIP que visa a reprimir os atos que ofendam os valores basilares da convivência internacional. Tem como objeto o combate aos crimes internacionais
Crime internacional
CDI define como crime o descumprimento, pelo Estado, de uma obrigação essencial para a salvaguarda de interesses fundamentais da sociedade internacional e cuja transgressão é reconhecida como grave pelos demais Estados
Prinicpios
Aut dedere, aut judicare
Previsto principalmente nos tratados para proteção dos DH
Segundo esse princípio, um Estado, ao se deparar com um crime gravíssimo que não atrai a sua jurisdição tem duas opções
Extraditar o indivíduo para um Estado que possua jurisdição sobre o caso
Exercer a jurisdição universal
Evolução do Direito Penal Internacional
Tribunal Penal de Nuremberg e Tóquio
Esses tribunais tinha como a competência substantiva para julgar crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade
Parte da doutrina afirma que esses tribunais foram, na verdade, tribunais de exceção
Pela primeira vez, empregou-se normas internacionais para julgar indivíduos
Tribunais Ad-hoc da Ex-Iugoslávia e de Ruanda
Foram criados por meio de resoluções do CSNU, com base no Capítulo II da CONU
Não há dúvidas quanto a competência desses tribunais, uma vez que os Estados-membros da ONU aceitaram o Capítulo II da Carta
Mecanismo residual para tribunais internacionais
Esse mecanismo absorveu as funções residuais do ICTY e do ICTR
Guarda os arquivos, zela pela execução das sentenças, garante a proteção das testemunhas e das vítimas e julga fugitivos
TPI
Tribunal Penal Internacional
Características
O TPI foi previsto no Estatuto de Roma, em 1998. Esse tribunal é voltado a realizar o julgamento de indivíduos que praticam crimes que violam bens jurídicos de grande relevância para o DIP
Tribunal com personalidade jurídica própria. Trata-se de uma OI
Estatuto de Roma
NÃO admite reservas
Entre o P5, apenas Fr e UK são membros do TPI
Princípios
Complementaridade
Complementar em relação às jurisdições dos tribunais penais nacionais
Ne bis in idem
Ninguém será julgado 2x pelos mesmo crime
Quem pode ser juiz do TPI
Deve ter capacidade de ser juiz das mais altas cortes nacionais
Dominar as línguas de trabalho (Fr e INg)
Ter reconhecida competência em
Direito Peal
Direito Processual Penal
DIP humanitário
DIDH
Deve estar garantida a equitativa representação geográfica, dos principais sistemas do mundo e de gênero
18 juízes com mandato de 9 anos
Jurisdição
Crimes cometidos nos territórios dos Estados partes do E. de Roma
Crimes cometidos no território de Estados não membros, desde que aceitem a competência por meio de acordo especial
Caso da Guerra da Ucrânia
Julga indivíduos de Estados não membros e independente do consentimento desde que o CSNU denuncie ao Procurador do TPI
Casos relativos à Líbia e ao Sudão
Jurisdição temporal
Apenas crimes cometidos após 2002
Quem pode ser punido pelo TPI
Quem cometeu o ato
Aqueles que ordenaram, instigaram, solicitaram, facilitaram, encobriram ou de qualquer forma contribuíram para os crimes
Crimes
Crime de Guerra
Atos ilícitos cometidos contra as normas do Direito de Guerra
Crime contra a humanidade
Ataque generalizado ou sistematico contra qualquer população civil
Crime de agressão
Agressão contra outro Estado
Tratado de Kampala, 2010
Responsável por definir o crime de agressão.
Brasil NÃO ratificou o tratado de Kampala, logo não pode ser processado pelo TPI por crime de agressão
Genocídio
Atos cometidos contra um grupo étnico, nacional, racial ou religioso com a intenção de destruí-lo em todo ou em parte
Estrutura do TPI
Presidência
Competente para administrar o TPI em seus aspectos judiciais
Juízo de instrução
Encarregado de autorizar a abertura de inquéritos, se entender que o fato está na competência do TPI
Juízo de julgamento em primeira instância
Processará e julgará um caso submetido ao TPI
Seção de Recursos
Processará e julgará as apelações contra os julgados do juízo de julgamento de primeira instância
Gabinete do Procurador
Procurador é eleito pelos Estados do E. de Roma
É competente por receber e recolher as informações sobre atos de competência do TPI, abrir inquéritos e conduzi-los, bem como promover a ação penal
Secretaria
Subordinada à presidência, cuida da administração do TPI em assuntos não judiciais
Assembleia dos Estados
Órgão dentro do qual estão os Estados membros representados