A afirmação do antecedente, tecnicamente conhecida como Modus Ponens, é uma regra de inferência da lógica dedutiva que estabelece uma relação de necessariedade entre as premissas e a conclusão. Nesta forma válida de argumento, se as premissas forem verdadeiras, a conclusão será necessariamente verdadeira. É um argumento do tipo não ampliativo, pois a conclusão apenas explicita o que já foi afirmado nas premissas. Sua estrutura lógica é: Premissa 1: Se P, então Q (P é o antecedente e Q é o consequente). Premissa 2: P (Afirma-se que o antecedente ocorreu). Conclusão: Logo, Q. Exemplo jurídico: Se um aluno cola na prova (P), então ele recebe nota zero (Q). O aluno colou (P). Logo, ele recebeu nota zero (Q) Já a afirmação do consequente é classificada como uma falácia lógica por subverter essa estrutura de dependência. O erro reside em ignorar que P é uma condição suficiente para Q, mas não necessariamente a única. Sua estrutura falaciosa é: Premissa 1: Se P, então Q. Premissa 2: Q (Afirma-se o consequente). Conclusão: Logo, P. Por que é um erro? Logicamente, o fato de Q ter ocorrido não garante que P tenha sido a causa, pois o resultado Q poderia ter sido gerado por outros fatores independentes. Por exemplo: se dissermos "Se chove, a rua fica molhada; a rua está molhada; logo, choveu", cometemos essa falácia, pois a rua poderia estar molhada por um cano estourado ou por ter sido lavada, e não necessariamente pela chuva.