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Direito Internacional dos Refugiados - Coggle Diagram
Direito Internacional dos Refugiados
Caracterização
É parte do jus post bellum, ou seja, do direito de transição da guerra à paz. O DIP dos Refugiados visa a facilitar a integração dos refugiados nos Estados onde vieram a buscar abrigo
Trata-se de um ato vinculado do Estado brasileiro, ou seja, uma vez comprovado que o estrangeiro que ingresso no território brasileiro se enquadra nas hipóteses de concessão do refúgio, o Brasil é obrigado a conceder
Aspectos normativos
Tem fundamento nas normas convencionados adotadas após o fim da IIGM.
Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951
Trata-se de um tratado adotado no âmbito da ONU com delimitações temporais e geográficas
Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados
Extingue os limites temporais e geográficos previstos na Convenção de 1951
Declaração de Cartagena de 1984
Esse tratado tem aplicação regional adstrita aos países da América Latina. Amplia ainda mais a definição de refugiado, incluindo o indivíduo que sofresse situação de grave e generalizada violação de DH
Brasil
Estatuto dos Refugiados
Utiliza o conceito de Refugiado previsto na Convenção de Cartagena de 1984
A competência para analisar e reconhecer a condição do refugiado é do CONARE
O CONARE funciona como a primeira instância administrativa na concessão do refúgio. Se houver negativa, o pedido pode ser endereçado ao MJ
CONARE
Órgão tripartite forado pelo governo federal, ACNUR e Soc. Civl
O trâmite no CONARE suspende pedido de extradição
O refúgio pode ser negado para aqueles que:
Terem cometidos crime do TPI
Terem cometido crime grave de Direito comum fora do país de refúgio, antes de admitidos como refugiados
Aqueles que realizarem atos contrários aos fins e princípios da ONU
Definição de refugiado
Pessoa que sofre perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião pública
Princípios que regem o DIP dos refugiados
Non refoulement
Não se admitie que o postulante ao refúgio seja enviado de volta ao país de onde proveio e no qual corre risco à sua integridade. Isso é considerado parte da doutrina como jus cogens
Igualdade entre refugiados e nacionais do Estado de refúgio
Igualdade entre refugiados no mesmo estado de refúgio
Tratamento mais favorável do que a estrangeiros não refugiados