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Teoria pura do direito - Coggle Diagram
Teoria pura do direito
Ser e dever ser
Vontade como um ser que cria um dever-ser
Norma como esquema interpretativo
Sentidos
Subjetivos
Realidade percebida por um indivíduo
Objetivos
Realidade percebida por um grupo de indivíduos através da norma
A norma é válida quando se destaca de seu proferidor, sendo considerada mesmo por terceiros desinteressados
Isso depende de uma norma anterior que outorgue competência para quem profere outra norma
Norma posta e pressuposta
Posta
Desejada, quando há a vontade de que algo seja de certa forma
Pressuposta
Quando não há a vontade manifesta, mas a norma é pensada
Grundnorm
A norma fundamental é pressuposta pelo pensamento jurídico
Relatividade da moral
Incapacidade para servir de unidade de medida da justiça do direito positivo
Vigência e eficácia
Vigência
Algo deve ou não ser feito (plano do dever-ser)
Uma norma que não é jamais obedecida não seria válida, não vigeria
Vigência ideal
Quando a norma não é aplicada
Eficácia máxima
Todos agem como deveriam agir
Domínio de vigência espaço-temporal
Limitada ou ilimitada
Domínio de vigência pessoal e material
Pessoal
A quem se aplica
Material
A quais condutas se aplica
"Os outros fatos que não são conduta humana somente podem constituir
conteúdo de normas quando estejam em conexão com uma conduta humana - ou, como
já notamos, apenas enquanto condição ou efeito de uma conduta humana" pg. 10
Eficácia
Fato de ser aplicada (plano do ser)
Valor
O juízo de valor considera a adequação ou inadequação da conduta à norma para valorar a conduta
Pode ser verdadeiro ou falso
O critério de verificação de sua correção é o conteúdo da norma
Valor objetivo e subjetivo
Subjetivo
De acordo com o desejo ou vontade de um ou vários indivíduos
Relativo
Mais ou menos bom
Objetivo
De acordo com uma norma válida
Absoluto
Bom ou ruim