Elegibilidade e Condições de Adesão das famílias: a. ser residente no Município do Recife, há pelo menos 02 (dois) anos;b - ser inscrita no Cadastro Único; c - não ter sido contemplada, em caráter definitivo, com programas habitacionais de interesse social; d. - possuir pelo menos um membro da família, em idade adulta, nos termos da legislação civil brasileira. Obs: I. É vedada a percepção simultânea, pelo beneficiário locatário ou por outro integrante de seu núcleo familiar, do subsídio do Programa Tô em Casa com o benefício de auxílio-moradia, de aluguel social ou com outro benefício com mesmo fundamento destes, custeado por qualquer ente federativo. II. Excepcionalmente, poderão ser isentadas do atendimento ao inciso III deste artigo, as mulheres em situação de violência doméstica, mediante comprovação por meio de boletim de ocorrência e denúncia de violência contra a mulher registrada junto aos órgãos competentes.