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LEIS AFRO BRASILEIRAS - Coggle Diagram
LEIS AFRO BRASILEIRAS
Lei 10.639/2003
Art. 1º A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B
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se torna obrigatório nas escolas,o ensino da cultura afro-brasileiras
Lei 14.759/2023
Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
20 de novembro virou feriado nacional, sobre a Consciência Negra
Lei 11.645/2008
O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
torna obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas.
determina que sejam ensinadas a história, cultura, lutas e contribuições de negros e indígenas para a formação da sociedade brasileira.
esses conteúdos devem ser trabalhados em diferentes disciplinas, especialmente em História, Literatura e Educação Artística.
Lei 7.716/1989
Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
busca garantir que todas as pessoas tenham igualdade de direitos e oportunidades, combatendo práticas racistas e discriminatórias na sociedade.
a lei define e pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
estabelece penas para atitudes como impedir o acesso a estabelecimentos, serviços, empregos ou oportunidades por motivo de preconceito.
Lei 12.288/2010
Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
estabelece medidas para combater a discriminação e as desigualdades enfrentadas pela população negra.
busca assegurar à população negra acesso igualitário a direitos como educação, saúde, trabalho e moradia.
reconhece e protege as manifestações culturais, religiosas e tradicionais da população negra.
reconhece a importância das comunidades quilombolas e prevê medidas para proteger seus direitos e seu patrimônio cultural.
determina ações do poder público para reduzir as desigualdades raciais e promover a inclusão social.
Lei 12.711/2012
As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
determina que as instituições federais de ensino superior reservem parte de suas vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
dentro das vagas reservadas, há uma parcela destinada a estudantes de baixa renda.
a lei considera a proporção de pretos, pardos, indígenas e, posteriormente, quilombolas na população de cada estado para a distribuição das vagas.
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seu principal objetivo é ampliar o acesso de grupos historicamente desfavorecidos ao ensino superior e às instituições federais de ensino.