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Orçamento I (LRF; LOA, LDO e PPA), Desvinculação de recursos só é…
Orçamento I (LRF; LOA, LDO e PPA)
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Partes do orçamento
LDO
Princípios
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Dura 1 ano e 6 meses, pois precisa orientar a LOA durante sua elaboração e vigência.
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A LDO é financeira e por isso não pode alterar tributos. No entanto, ela deve mencionar alterações na lei tributária em seu Principal para auxiliar a LOA.
Anexos
Constituição
Agregados fiscais e recursos para investimentos vai compilar informações sobre o orçamento para, no mínimo, os próximos 3 anos.
LRF
Metas fiscais considera receitas e despesas, divida pública em até 3 anos.
Específicos define política monetária, fiscal e cambial para o ano vigente.
Riscos fiscais considera passivos contingentes (riscos iminentes) e outros riscos para o ano vigente, além de providências a serem tomadas.
LOA
Partes
Investimentos lida com receitas e despesas relacionados a ações de estatais onde o Estado tem direito a voto. (QUAL O NOME DISSO?)
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Seguridade social vai lidar com receitas e despesas relacionadas PAS
(Previdência, assistência social e saúde).
Permissões
As despesas da LOA sempre precisam de autorização legislativa. Em casos normais a autorização é prévia, mas em casos excepcionais ela é a posteriori.
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Contingências
Quando a LOA atrasa, é liberado todo o valor discutido das despesas obrigatórias.
Para as despesas discricionárias o governo libera 1/12 (duodécimo) do valor que está sendo discutido.
O chefe do Executivo poderá enviar mensagem ao Legislativo para propor modificação na LOA enquanto a votação não começar.
PPA
Detalhando as ações para cumprir com os objetivos estratégicos, o PPA deve ser elaborado no primeiro ano do mandato e passar a ser implementado a partir do 2° ano de mandato.
Após a aprovação pelo Legislativo, o Executivo tem 15 dias para sancionar.
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Programas de duração continuada (duram mais de 1 ano) devem estar incluídos aqui ou em lei que autireze sua inclusão.
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Princípios gerais
O PPA, LDO e LOA são tanto lei ordinária quanto lei especial, por terem prioridade no Congresso.
Qualquer programa ou projeto deve estar incluído na LOA, mas não precisa estar na PPA desde que sua execução não ultrapasse um exercício financeiro.
Despesa de capital é toda aquela que contribui
para aquisição ou formação de bem de capital ou pagamento do principal de dívida.
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Emendas parlamentares só são aceitas se seus recursos proveninetes forem provenientes de anulação de despesas.
Recursos que ficam sem despesa podem ser usados como créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização do Legislativo.
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Estatais independentes são aquelas cuja maioria das ações com direito ao voto pertencem ao poder público, mas geram lucro e por isso não precisam de dinheiro do governo para se manter.
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