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Contratos em Espécie - Coggle Diagram
Contratos em Espécie
Estrutura de contrato (apresentada pelo prof)
Identificação das partes
Considerandos
Função hermenêutica
Definições e regras de interpretação
Objeto do contrato
Efeitos da mora
Obrigações
Aqui se identificam as obrigações acessórias, acidentais
Duração do contrato
Tributor incidentes
Declaraçãoes das partes
Úteis no deslinde de controvérsias supervenientes
Eventos de inadimplemento e multas
Dispondo sobre as hipóteses de inadimplemento e suas consequências
Eventos que geram indenização
Caso fortuito ou força maior
Dispondo sobre o que será e o que não será considerado fortuito ou força maior
Resolução
Dispondo sobre como se da a resolução do contrato e em quais hipóteses
Em geral se dá de pleno direito
Sigilo e confidencialidade
Obrigação que se destina à fase pós-contratual
Comunicação
Como se dará a comunicação entre as partes
Cláusula arbitral
Compromisso arbitral
Disposições gerais
Em relação à renúncia, alterações, não aliciamento,
Independência das cláusulas
Declara que as cláusulas são independentes umas das outras em caso de parte do contrato ser declarado nulo
Extenção das obrigações constituídas aos sucessores
Grupos de contratos: critério de obrigação e finalidade
1
Critério
Obrigação de dar/transferência da propriedade
Permuta
Coisa por coisa
Art. 533
Se aplicam as mesmas regras da compra e venda
Exceto
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Definição
Troca
Permuta com torna
Há a entrega das coisas, mas, para complementar o valor de uma que é menos valiosa, paga-se em dinheiro
Depende da intenção das partes para se distinguir da compra e venda com dação em pagamento
Compra e venda
Coisa por dinheiro
Art. 481
Conceito
Obrigação bilateral de tranferência de coisa corpórea, móvel ou imóvel, em troca do pagamento de um preço
Elementos
Consentimento
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Sujeitos
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Forma
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Objeto
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Requisitos
Consetimento
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Paradigma dos contratos onerosos
Modalidades
Ad corpus
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Ad mensuram
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Venda sob amostra
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De coisa conjunta
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Riscos
Perecimento
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O vendedor é responsável pelas despesas com a tradição
Cláusulas especiais (alteram a função do contrato)
Retrovenda
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Venda a contento
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Sujeita a prova
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Preempção ou preferência
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Venda com reserva de domínio
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Venda sob documentos
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Compra e venda com dação em pagamento
Compra e venda na qual, na ausência de dinheiro, entrega-se uma coisa para complementar o preço
Se distingue da permuta com torna em razão das intenções das partes
Doação
Coisa por nada
Art. 538
Paradigma dos contratos gratuitos
Sujeitos
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Elementos
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Objeto
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Forma: contrato solene
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Modalidades
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Revogação
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Estimatório
O consignante dá ao consignatário a coisa, tendo este que vendê-la ou restituí-la, no primeiro caso, deve pagar ao consignante o valor entre eles acordado
Art. 534
Conceito
Venda por consignação
Sujeitos
Consignante
Consignatário
É estimatório porque cabe ao consignante estimar o preço
Natureza
Contrato real, bilateral
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Requisitos
Consentimento
Objeto
Bem móvel
Forma
Livre
Obrigações
Consignante
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Consignatário
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2
Critério
Obrigação de restituir ou transferência da posse
Locação
Cessão da posse, uso e gozo por tempo determinado ou não de coisa infungível mediante retribuição
Art. 565
Locação de bens móveis
Lei 8245/91
Locação de bens imóveis
Comodato
Empréstimo gratuito de coisa não fungível
Art. 579
Mútuo
Empréstimo gratuito ou não de coisa fungível
Restituição deve se dar no mesmo gênero, qualidade e quantidade
Art. 586
Depósito
Entrega de bem móvel que devera permanecer guardado até que se requeira sua restituição
Art. 624
3
Critério
Obrigação de fazer
Prestação de serviço
Obrigação de fazer trabalho ou serviço lícito mediante retribuição
Art. 594
No caso das leis trabalhistas e outras leis especiais não se aplicas as disposições do CC
Empreitada
Obrigação de construir
Obrigação de fazer que resulta em um dar
Art. 610
Mandato
Concessão de poderes a outrem para praticar atos e administrar bens em seu nome
Procuração é o instrumento do mandato
Art. 653
Comissão
Prática de ato jurídico em nome próprio mas à conta de outrem
Art. 693
Agência
Realização de negócios por um a conta de outrem mediante retribuição
Art. 710
Corretagem
Obrigação de aproximar dois terceiros para que estes realizem negócios
Corretor de imóveis que aproxima o comprador do vendedor
Art. 722
Transporte
Obrigação de levar alguém ou algo a outro lugar mediante retribuição
4
Critério
Obrigação mista de dar e fazer
Distribuição
Obrigação de dar bens a um para que este faça a revenda a terceiros
Art. 710
Constituição de renda
Obrigação periódica a título gratuito
Art. 803
5
Critério
Obrigação de garantia
Seguro
Obrigação de garantir interesse legítimo do segurado, mediante pagamento de contraprestação, contra riscos predeterminados
Lei 15.040
Fiança
Obrigação de garantir a satisfação da obrigação do afiançado perante terceiro
Art. 818
6
Critério
Contratos de acertamento
Transação
Concessões mútuas para prevenir ou cessar litígio
840
Compromisso
Obrigação de confiar a um juízo arbitral a dirimição de um eventual litígio
7
Jogo ou aposta
Obrigação natural