Do Sigilo até o Trânsito em Julgado
O processo administrativo disciplinar na OAB tramita em sigilo obrigatório desde o seu início até a sua conclusão, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão final. Essa medida visa proteger a imagem do advogado investigado e a própria instituição, evitando prejulgamentos e exposição desnecessária antes da apuração definitiva dos fatos, conforme o art. 72, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.