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Direito Eleitoral - Coggle Diagram
Direito Eleitoral
Seccionais
Leitura Obrigatória
- Art. 63 e seguintes do EOAB
da Chapa
Voto por Chapa Fechada
- Não há cadidatura avulsa;
- A chapa que seguir a maioria dos votos será a eleita;
Composição da Chapa
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário Geral;
- Secretário Geral Adjunto;
- Tesoureiro;
- Até 90 (noventa) nomes para Conselheiros.
- 5 (cinco) cadidatos para a Diretoria da Caixa de Assistência;
- 3 Conselheiros Federais
Cotas
Cotas (Pretos e Pardos)
- Mínimo: 30% (trinta por cento);
- Máximo: 70% (setenta por cento).
Homens e Mulheres
- 50% (cinquenta por cento) de Homens;
- 50% (cinquenta por cento) de Mulheres.
Voto
- Obrigatório;
- Multa de 20% (vinte por cento) da Anuidade, salvo:
- Motivo Justificado;
- Apresentada por escrito;
- no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte à eleição.
- So pode participar das eleições advogados inscritos na seccional com a anuidade em dia (votar e ser votado)
Das Eleições
Convocação
- As eleições deve ser convaca no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos antes da sua data;
Inscrição da Chapa
- as inscrições da chapa deve ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a realização das eleções;
Requisitos para inscrição:
- Regularmente inscrito (não importa se principal ou suplementar) na OAB;
- Quitação com as Anuidades, comprovada no momento do protocolo (no momento da inscrição da chapa);
- Não pode pode está assumindo cago ad nuntum (livre nomeação e livre exoneração);
- Não pode ter condenação disciplinar, não imprtando a gravidade da condenação (cuidado, esse requisito não se aplica a candidato com processo tramitando);
- 3 (três) anos de inscrição na OAB;
- para Conselheiro da Seccional ou Subseção;
- Demais cargos
- 5 (cinco) anos de Inscrição na OAB.
Importante:
- Após a inscrição da chapa será fornecida a lista de todos os advogados inscritos na seccional, com endereço e telefone, por meio de requerimento por escrito e assinado pelo presidente da chapa, e direcionado ao Presidente da Comissão Eleitoral.
- A Comissão Eleitoral terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para fornecer esta lista;
- Não pode pedir mais de uma lista (se a chapa perder a lista, ferrou!).
Perda do Registro da Chapa
- Não pode fazer propaganda eleitoral na TV e no Rádio, salvo entrevista ou debates, por exemplo em Podqueste.
- Propaganda em Outdoor ou carro de som
- Não pode fazer propaganda na impressa, ainda que gratuita;
- Não pode usar bens móveis ou imóveis pertecentes à OAB ou à Administração Pública para promossão da chapa;
- Não pode efetuar pagamento de anuidade de advogado (compra de voto);
- Não pode utilizar servidores da OAB para promossão da chapa.
Impugnação da Chapa
- Qualquer pessoa pode impugnar o registro de canditatura no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da inscrição da chapa.
- Essa impugnação pode se feita à um dos candidatos ou a chapa inteira;
- Quato ao Processo Administrativo:
- A comissão Eleitoral Julga a Impugnação no prazo de 5 (cinco) dias;
- Cabendo recurso da decisão no prazo de 15 (quinze) dias, sem efeito suspensivo.
Quando ocorre as Eleções?
- no 3º (terceiro) ano de mandato;
- na 2ª (segunda) quinzena de Novembro;
- 3ª (terceira) e 4ª (quarta) semana de Novembro;
- em 8 (oito) horas corridas.
- Ganha a Chapa que tiver a maioria válida dos votos.
Da Posse
- 1º (primeiro) de Janeiro.
Da Comissão Eleitoral
- Escolhida pela Diretoria do Conselho Federal;
- Instituída/escolhida no mês de Fevereiro do 3º (terceiro) ano do mandato;
- Comprosião:
- 3 (três) advogados (masculino);
- 3 (três) advogadas (feminino).
- Presidida, de preferência, por um conselheiro federal que não seja candidato
Doação para a Capanha
Quem pode Doar
- Advogados, inclusive candidatos;
- Advogados autônimos;
- Sociedade de Advogados;
Quem não pode doar:
- Pessoa Física não inscrita na OAB.
- Pessoa Jurídica diversar.
Ocorrendo a doação, pode acarretar a cassação da chapa.
Quando pode doar
- Após a inscrição da chapa.
Prestação de contas
- Obrigatório;
- O Conselho Federal fixará um limite máximo para os gastos de campanha.
Conselho Federal
Eleção para a Diretoria
Cagos
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário Geral
- Secretário Geral Adjunto
- Tesoureiro
Obsevação: o 3º (terceiro) ano não tem eleção para o Conselho Federal, apenas o registro da candidatura do cargo de Presidente do Conselho Federal.
Quando ocorrerá o registro:
- do 31 (trinta e um) de Julho do 3º (teceiro) ano de mandado;
- Até 31 (trinta e um) de Dezembro do 3º ano de mandato.
Requisitos para o registro da candidatura para o cargo de Presidente do Conselho Federal da OAB
- Inscrição na OAB
- Anuidade em dia
- Não exercer cargo ad nuttum
- Não ter qualquer condenação disciplinar
- 5 (cinco) anos de inscrição na OAB
Apenas para o cargo de Presidente (requisito político):
- Apoio de no mínimo 6 (seis) Seccionais
Eleções
- 31 (trinta e um) de Janeirodo
- do 1º (primeiro) ano de Mandato
- às 19 (dezenove) horas da Noite.
Posse
- 1º (primeiro) de Fevereiro
- do 1º (primeiro) ano de Mandato