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Introdução e temas gerais, Caracteristica dos D. Humanos, Dimensões dos D.…
Introdução e temas gerais
Fundamentos filosóficos
JUSNATURALISTA
Noção de uma dignidade humana inerente ao ser humano. Certos direitos nascem com o proprio ser
normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas estabelecidas pelo Estado
POSITIVISTA
Direitos é tudo aquilo que se encontra posto em determinada legislação
Caracteristica dos D. Humanos
Historicidade
Construído ao longo do tempo
Universalidade
Aplicável a todo ser humano
Essencialidade
Necessário para concessão da dignidade
Inexauribilidade
Não se acaba e pode expandir
Imprescritibilidade
Não se esgota com o tempo
Irrenunciabilidade
Ngm pode dispor da forma que entender
Vedaçãoao retrocesso
Necessidade de conservação do nucleo essencial
Inviolabilidade
ñ podem ser destruído pelo Estado
Transnacionalidade
Vale para todo pais, independente de culturas
Dimensões dos D. Humanos
Primeira - D. de liberdade - D. civis e políticos - prestação negativa
Segunda - Sociais, culturais e economicos - prestação positiva
Terceira - D. Solidariedade - D. ao desenvolvimento - ao meio ambiente - autodeterminação
Quarta - Globalização e internacionalização dos D. humanos
Quinta - D. a paz em toda humanidade
Sexta - D. a agua potável
Universalismos e Relativismo cultural
Conjunto minimo de direito para toda e qualquer pessoa, independente de cor-raça- cultura
Contraponto. Considerar as particularidades de cada povo. Antídoto contra hegemonia cultural
Critica: dominação cultural ocidental
Crítica: grave violação dos d. humanos podem se justificar pela ótica cultural
Universalismo de chegada
concepção universalista por meio da
convivência e diálogos culturais.
Chegar
a um dialogo construtivo
Universalismo de partida
D. humanos são universais e ponto.
Parte
de um ponto de vista pré estabelecido
DIREITOS HUMANOS vs Direitos fundamentais
Direitos reservados ao ser humano dentro de uma logica normativa interna, Estado - Cidadão
Direitos reservados ao ser humano em um plano internacional- Países
Tratados e convenções internacionais
Constituições
Direitos humanos
Universalidade
Essencialidade
Superioridade normativa
Reciprocidade
Teoria dos limites dos limites
O Estado tem seu poder limitado pelos direitos fundamentais
Os próprios direitos fundamentais são limitados pelo Estado
Para tanto, requer-se:
Requisitos formais
Mais ligados a forma - ex, necessidade de lei (reserva legal)
Requisitos materiais
As leis restritivas devem obedecer a principios como a proporcionalidade/ irretroatividade/ proteção do nucleo essencial
PROPORCIONALIDADE na restrinção de direitos fundamentais
Necessidade
A restrinção só pode ser aplicada caso seja imprescindível
Adequação
A restrinção tem que ser objetivamente resolutiva
Proprocionalidade em sentido estrito
Dentre as possibilidades de medidas restritivas aplicáveis, a escolhida tem que apresentar mais beneficios do que danos
máxima efetividade e mínima
restrição
Eixo de proteção dos direitos humanos
Direitos Humanos
Mais geral, aplicável a todo e qualquer ser humano em situação de violação
Direitos Civis
Direitos econômicos
Direitos políticos
Direitos sociais
Direitos culturais
Direito humanitário
Mais específico, aplicado a pessoas em situação de conflito armado- internacional ou não
Direito dos refugiados
Mais específico, pessoas que fogem do seu país por más condições de vida no pais de origem
HERMENÊUTICA DIATÓPICA E MULTICULTURALISMO
Reconhecimento de que diferentes grupos socioculturais coexistem e possuem tradições, valores e formas de vida distintos
Incorpora a
diversidade cultural, desafiando a perspectiva eurocêntrica tradicionalmente dominante nesses estudos
método de interpretação e diálogo intercultural.
Proporcionalidade vs Razoabilidade
Os meios escolhidos devem se justificar pelo fim. Ou seja, os meios utilizados devem se explicar pelo objetivo pretendido com a medida.
A medida deve considerar as condições pessoais e individuais dos sujeitos
Dever de equidade
Dever de congruência
Dever de equivalência