Na origem (séc. XVIII), os direitos e garantias fundamentais visavam limitar o poder do estado sobre os súditos (Eficácia Vertical). No entanto, com a evolução do estado e do constitucionalismo, tais direitos foram estendidos às relações entre iguais, isto é, às relações privadas (Eficácia Horizontal), sejam elas entre pessoas físicas ou jurídicas.