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Direitos Humanos e Políticas Públicas, MARCOS INTERNACIONAIS E…
Direitos Humanos e Políticas Públicas
NÚCLEO CENTRAL
Direitos Humanos das Mulheres e a Rede de Proteção Social
MARCOS INTERNACIONAIS E CONSTITUCIONAIS
Universalidade dos Direitos Humanos: Os direitos das mulheres são parte inalienável, integral e indivisível dos DH.
Convenção de Belém do Pará (1994): Define a violência contra a mulher como violação dos Direitos Humanos e obriga os Estados a adotarem políticas de prevenção e punição.
Princípio da Igualdade (CF/88): Igualdade material entre homens e mulheres (Art. 5º, I).
Rede de Atendimento Integrado:
Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Centros de Referência da Mulher (CRM).
Acolhimento institucional sigiloso (Casas-Abrigo).
Diretrizes da Atuação Profissional:
Escuta qualificada e humanizada (sem julgamentos morais).
Combate à revitimização (evitar que a vítima precise relatar o trauma repetidas vezes sem necessidade).
Respeito à autonomia da mulher e sigilo profissional.
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COMO VIOLAÇÃO DE DH
Omissão Estatal: O Estado responde internacionalmente se for negligente na prevenção, investigação ou punição da violência de gênero.
Interseccionalidade: A violência de gênero se cruza com raça, etnia, classe social, idade e deficiência, gerando vulnerabilidades acentuadas.
DIREITOS TRABALHISTAS E SOCIAIS
Estabilidade / Afastamento: Manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses quando necessário o afastamento do local de trabalho.
Prioridade de Atendimento: Remoção de servidora pública e prioridade de matrícula para os filhos em instituições de educação básica próximas ao novo domicílio.
ARTICULAÇÃO COM A ASSISTÊNCIA SOCIAL