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LRF - Dívida e Endividamento (Definições e Limites) - Coggle Diagram
LRF - Dívida e Endividamento (Definições e Limites)
Definições (art. 29 - Imp!)
Div. Pub Consolidada (=Fundada)
Obrigações financeiras para
amortização em prazo > 12 meses
Exceção:
Op. Cred prazo <12 meses cujas receitas constem na LOA
Inclui-se:
Na União: Dívida relativa à emissão de titulos pelo BACEN
Obs: Hoje o BACEN não é autorizado a emitir títulos da dívida pub
Precatórios
que forem planejados no exercicio fin mas não pagos
Amortização ou resgate dependem de aut leg
Div Pub Mobiliária
Relativa a emissão de títulos emitidos pela União
Obs: Div mobiliaria pode ser fundada tbm
Op. Cred
Compromisso financeiro assumido em razão de...(muito abrangente)
Equipara-se a op. cred: assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente
Concessão de garantia
compromisso de adimplencia de obrigação financeira ou contratual assumida por ente
Refinanciamento da div. mob
Emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária
Jogar pra frente o pagamento de um título
Ou seja: nao é fazer uma divida nova com novos juros
Obs: Assuntos correlatos
Ente da Federação nao pode realizar Op. Cred com outro ente
MAS
E/M podem comprar títulos da dív pub da União como aplicação
Dívida flutuante
Oposto da fundada: Obrigações com prazo <12 meses (regra)
D. flutuante compreende:
debitos de tesouraria (Obs: =
ARO
)
RP
depositos
servicos da divida a pagar (amortização + juros)
Suprimento de Fundos
Atenção:
Diferentemente da Div Fundada,
a rolagem ou refinanciamento da flutuante não requer aut. leg
Seu pagamento independe de aut. leg orçamentária
Equiparam-se
a Op. Cred
e
são vedados
:
recebimento antecipado valores de estatais controladas
Salvo lucros e dividendos
assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada
com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços
mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito
Obs:
Salvo se empresas estatais dependentes
captação de recurso a título de
antecipação de receita de tributo ou contribuição CUJO FG NÃO TENHA OCORRIDO
assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços
Limites da Dív Pub e Op. Cred
Quem define:
CN
por Projeto de Lei
Dívida Mobiliária (só União)
acompanhado da demonstração de adequação aos limites par dívida consolidada da União
SF
por Resolução
Op. Cred int/ext (U/E/DF/M)
Concessão de Garantia int/ext (só União)
Div Consolidada (U/E/DF/M)
Dívida mobiliária (E/DF/M
Valores:
DCL - Dívida Consolidada LIQUIDA
Limite M
DCL <= 1,2 RCL
Limite E/DF
DCL <= 2 x RCL
OBS:
DCL = DC Bruta
-Aplicações Financeiras
-Outros haveres financeiros
= Um valor que adm tem a receber (ex: emprestimo concedido)
-Disp. Caixa (Líquida)
Sanções
90%
Limite Alerta (TC)
Obs:
Isso vale para:
Div consolidada, mobiliaria, operação de credito, concessão de garantia, D. Pessoal
ex: limite alerta no estado é 1,8 x RCL
100%
Limite Legal
Sanções imediatas se exceder:
2) Deve obter Res Primário necessário p/ recondução ao limite
1) Proibido Op. cred, inclusive ARO (salvo para pagamento da Div. Mobiliaria)
Ex: no estado, 2,01 x RCL excede
Obs:
Prazos para eliminar excesso:
Até 3 Quadrimestres
Min 1/4 no 1º quad
Resto nos outros 2
Se não cumprir:
Sanção 3) Não recebe Transferencias Voluntárias
Salvo Saúde/Educação/Ass. Social
Obs: Aqui nao tem limite prudencial
OBS:
RGF - Relatorio de Gestao fiscal consta as info de D. Pessoal e Divida
Deixei um print de quadro comparativo entre limites com D. Pessoal e da Dívida