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LRF - Transferências Voluntárias e Recursos públicos p/ setor privado -…
LRF - Transferências Voluntárias e Recursos públicos p/ setor privado
Transferências Voluntárias
Conceito
Entrega de recursos (RC ou RK) de um ente para o outro para cooperação/auxilio ou assistencia financeira
que não decorra de determinação legal/const. ou destinados ao SUS
OBS: Atos formais de TV
Termo de Colaboraçao
Termo de Fomento
Acordo de Cooperação
Convenio
Termo de Execução Descentralizada
Contrato de Repasse
Exigencias LRF para TV
CF art. 167:
Proibido TV para ente que tenha descumprido previdencia (RGPS e RPPS)
Proibido TV para pagamento de despesa com pessoal (ativo, inativo, pensionista) do ente beneficiário
Existência de dotação específica (ou seja, autorizado na LOA)
Comprovação do beneficiário de
cumprimento dos limites mínimos constitucionais para
saúde e educação
observancia dos limites das dividas consolidade e mobiliária, de op. crédito, inclusive por ARO, de inscrições em RP e despesa total com pessoal
estar em dia com o ente transferidor:
pagamento de tributos, emprestimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, prestacao de contas de recursos anteriormente recebidos
previsão orçamentaria de contrapartida
significa que o ente recebedor deve bancar uma parte ($) do projeto para o qual está recebendo TV
Obs:
Se descumprir exigencias: Suspensão das TV
Exceções:
Situações de emergência, calamidade pública, estado de defesa/sítio
(art. 65 LRF)
TV para ações de Educação, Saúde e Assistencia Social
Atenção: As transferencias voluntarias são discricionarias, mas se ela acontecer e forem descumpridas as exigencias pelos beneficiarios, pra essas 3 areas não pode SUSPENDER
Vedada transferencias voluntarias para
Ente que deixar de
INSTITUIR/PREVER/ARRECADAR IMPOSTOS
de sua competencia:
Entidade que não cumprir prazo de publicação do RGF - Relatório de Gestão Fiscal (art. 55, Par 3°)
Cumprir exigencias da LDO para TV
Rec Pub ao Setor Privado
Fornas:
Refinanciamentos
Subvenções
Financiamentos
Constituição/Aumento de Capital
Empréstimos
Condições
2) Observar condições da LDO do período
3) Previsão na LOA ou Créd. Adicional
1) Aut. lei específica
Exceção:
Se para:
Inst. Financeiras
, exercendo suas funções principais
BACEN
, exercendo suas funções principais
Concessão de Crédito do ente a PF ou PJ Não-Controlada
Padrão:
Custos da Op. (encargos, comissões e outras desp.)
NÃO INFERIORES
aos Custos definidos em lei ou Custos de Captação
Lógica: LRF impede que o governo empresta "barato demais"
Obs:
Necessita de aut. em lei específica:
Prorogações e Composição de dívidas de Op. de Crédito
Empréstimos e financiamentos fora deste padrão
$ Público p/ Socorrer intituições do SFN
Excepcionalmente e por lei específica
Casos:
Empréstimo de Recuperação
Financiamento p/ mudar controle acionário
Op. Crédito
Obs:
Essa disposição
não proíbe o BACEN de conceder às instituições financeiras
empréstimos (prazo <360 dias)
operações de redesconto(prazo <360 dias)
prevenção de insolvência e outros riscos
ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do SFN
Ou seja: o risco não é do poder pub