O advogado deve atuar com independência, não se submetendo aos "mandos e desmandos" do cliente. Embora o cliente seja a parte interessada, a conduta profissional do advogado é guiada por princípios éticos, legais e técnicos, conforme o art. 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que exige atuação com destemor e independência. As orientações do cliente devem ser consideradas, mas não podem sobrepor-se à ética e à técnica profissional.