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LRF - Despesa com Pessoal - Coggle Diagram
LRF - Despesa com Pessoal
Conceito (art. 18)
NÃO computadas
Verbas indenizatórias:
Diárias
Auxílios (ex: auxilio alimentação)
Ajuda de custo
Tem várias
É intuitivo
Aqui colocarei o de mais importante
Obs: As do caput são computadas (p/ fins de limite)
D. Pessoal Total =
Computadas + N Computadas
Algumas computadas:
Inativo/pensionista
Não computada: Inativo/pensionista QUE...
3 casos, mas a lógica: Esses casos não são custeados pelo ente
Terceirizado
em substituição de servidor/emp. pub
Obs: Quanto à ND: "Outras despesas com Pessoal"
Obs:
Apuração: Mês ref + 11 anteriores
BC: RCL
D. Pessoal independe de empenho (pq todo mes vai ser obrigação)
Adota-se Reg Competencia
Observa-se remuneração BRUTA do servidor, salvo
Abate-teto
Limite é para: Cada ente federativo
N computadas (não sujeitas ao limite):
Hora-extra no Congresso Nacional
D. Pessoal do AP/RR/DF custeadas pela União)
Incentivo à demissão voluntária
Inativos ou pensionistas QUE...
Indenização por Demissão
derivada de Decisão Judicial
Limites
U
Até 50% da RCL
Leg - Até 2,5%
MP - Até 0,6%
Jud - Até 6%
Exec - 40,9%
E/DF
Até 60% da RCL
Leg - Até 3%
Jud - Até 6%
MP - Até 2%
Exec - 49%
M
Até 60% da RCL
Leg - Até 6%
Exec - 54%
Medidas Controle
95%
Limite Prudencial
Se EXCEDER:
Sanções do Art. 22
Proibido:
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal (
salvo reposição devido a aposentadoria/falecimento de servidor na area da EDUCACAO/SAUDE/SEGURANÇA
)
criação de cargo, emprego ou função
contratação de hora extra
concessão de vantagem, aumento, reajuste
salvo derivado de sentenca jud/ determinação legal
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa
90%
Limite Alerta
Adm recebe um alerta do TC de que chegou a este valor
Obs:
Considera-se apenas as D. Pessoal
Computadas
90% sobre o limite para cada ente/poder
100%
Se exceder
Sanções do Art. 23:
Obter garantia direta/indireta de outro ente
Proibição de receber transferencias voluntarias, salvo para Saúde/Educação/Ass. Social
Contratar Op. Crédito, ressalvadas
as que visem à redução das despesas com pessoal (ex: incentivo à demissão voluntaria)
pagamento da dívida mobiliária
CF/88
redução de pelo menos 20% das despesas com CC e FC
Exoneração de servidores não estáveis
Obs: Se essas medidas não forem suficientes, pode exonerar servidor estável
Extinção de cargos e funções
Obs: Sanções aplicadas no 1° Quad do ultimo ano do mandado dos titulares do poder exec
deve eliminar o excesso em
até 2 Quadrimestres
sendo 1/3 no 1° Quad
Nulo
Ato que resulte aumento de desp com pessoal
que preveja parcelas implementadas em periodos posteriores ao final do mandato do titular do poder
nos ultimos 180 dias do mandado