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Procedimentos Auxiliares (art. 78, da 14.133) - Coggle Diagram
Procedimentos Auxiliares (art. 78, da 14.133)
credenciamento
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procedimento definido em regulamento, observado:
a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados
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não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração
pré-qualificação
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observa-se:
aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral
aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade
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prazo
validade de 1 ano, no máximo, e pode ser atualizada a qualquer tempo
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A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados
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