Ressalvado o caso de exportação, o tabaco em folhas tratadas, total ou parcialmente destaladas, aparadas ou não, mesmo cortadas em forma regular ou picadas, somente será vendido ou remetido a empresa industrializadora de charutos, cigarros, cigarrilhas ou de fumo desfiado, picado, migado ou em pó, em rolo ou em corda
Fica admitida a comercialização desses produtos entre estabelecimentos que exerçam a atividade de beneficiamento e acondicionamento por enfardamento
Os bens encontrados em transporte, depósito ou exposição a venda em desacordo a essa determinação estão sujeitos à pena de perdimento