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Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisória da Sentença de pagar…
Cumprimento de Sentença
sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo
iniciará por requerimento do exequente
devedor será intimado para cumprir a sentença
Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos
Carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria ou não tiver procurador constituído
meio eletrônico, quando empresa pública ou privada, não tiver procurador constituído
edital, quando tiver sido citado por edital e tiver sido revel
considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo
títulos executivos judiciais
decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa
decisão homologatória de autocomposição judicial
decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza
formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal
crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial
sentença penal condenatória transitada em julgado
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A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante
os tribunais, nas causas de sua competência originária
o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição
o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo
exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem
decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (15 dias)
se o requerimento for formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos
cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento
Cumprimento Provisória da Sentença de pagar quantia
sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo
corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido
fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos
sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução
o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos
executado pode apresentar impugnação
transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar o executado a sua impugnação
o que pode alegar?
falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia
ilegitimidade de parte
inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
penhora incorreta ou avaliação errônea
excesso de execução ou cumulação indevida de execuções
incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
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cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo
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Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação
Cumprimento de sentença ou de decisão interlocutória de obrigação de alimentos
a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo
executado não pagar, não provar que pagou ou não apresentar justificativa, juiz manda protestar o pronunciamento judicial
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento
Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses
A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns
O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas
Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
se optar pelo rito da penhora, o executado será intimado para pagar no prazo de 15 dias
A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados
cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença
Cumprimento de sentença de pagar quantia contra a Fazenda Pública
exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo
A multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% não se aplica à Fazenda
Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos,
impugnar
a execução, podendo arguir
falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia
ilegitimidade de parte
inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
excesso de execução ou cumulação indevida de execuções
incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença
cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada
expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente
por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer
o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente
o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial
O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 oficiais de justiça
O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito
juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que
se tornou insuficiente ou excessiva
o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento
O valor da multa será devido ao exequente
decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte
A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado
Cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa
Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel