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Citação - Coggle Diagram
Citação
Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento do direito:
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do doente, enquanto grave o seu estado
dos noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao caamento
do cônjuge, companheiro ou qualquer parente do morto em linha reta ou colateral em segundo grau, no dia do falecimento ou nos 7 dias seguintes
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citação por edital
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quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando
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ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado
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a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor
a interrupção da prescrição é operada pelo despacho que ordena a citação e retroage à data da propositura da ação
incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 dias, as providências para viabilizar a citação, sob pena de não ser interrompida a prescrição
a citação será pessoal, porém pode ser feita na pessoa de seu representante legal ou procurador
a citação da União, Estados, DF, Municípios e respetivas autarquias e fundações de direito público será realizada pelo órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial
citação por hora certa
quando, por 2 vezes, o OJ houver procurado o citando sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação deverá intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho
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o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo dessa data o prazo p/ contestar/apresentar embargos à execução