A alteração premeditada de projeto habitacional, inicialmente destinado ao mercado popular, configura dano moral coletivo por desvirtuar a finalidade social do empreendimento. 2. A condenação por danos morais coletivos visa reafirmar a intangibilidade dos valores sociais violados e desestimular condutas semelhantes. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais coletivos é inviável em recurso especial, salvo se exorbitante ou irrisório." (STJ, REsp n. 2.182.775/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
dano moral por ricochete
é o prejuízo extrapatrimonial sofrido por uma pessoa em razão de um dano diretamente causado a outra. O dano "salta" da vítima primária para uma vítima secundária, geralmente uma pessoa com um vínculo familiar ou afetivo forte, mesmo que não haja falecimento da vítima primária
O STJ tem um entendimento consolidado de que o dano moral por ricochete é legítimo e indenizável. O sofrimento da família causado por um dano físico grave a um ente querido, mesmo sem o óbito, é reconhecido como um dano autônomo, merecedor de reparação.
STJ: é devida pensão mensal aos pais de família de baixa renda pela morte de filho menor vitimado por homicídio culposo, decorrente de ato ilícito, dada a presunção relativa de dependência econômica dos genitores em relação ao filho