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Ordem dos Processos nos Tribunais - Coggle Diagram
Ordem dos Processos nos Tribunais
os tribunais devem
uniformizar
sua jurisprudência e mantê-la
estável, íntegra e coerente
conforme os ditames do regimento interno, os tribunais devem
editar
enunciados
de
súmulas
de
jurisprudência
dominante
os juízes e os tribunais
observarão
as decisões do
STF
em
controle concentrado
enunciados de
súmula vinculante
acórdãos em
IRDR ou IAC
e em julgamentos de recursos
extraordinários
e recursos
especiais
repetitivos
enunciados de
súmulas
do
STF
e do
STJ
orientações
do
plenário
ou do órgão
especial
aos quais estiverem
vinculados
os tribunais darão
publicidade
a seus
precedentes
, organizando-os por questão jurídica e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores
a alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou julgamento de casos repetitivos poderá ser
precedida
de
audiências
públicas e da
participação
de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a
rediscussão
da tese
na hipótese de alteração de
juris dominante do STF
e dos tribunais superiores pode haver
modulação dos efeitos
da alteração no interesse social e no da segurança jurídica
o que é o julgamento em casos repetitivos?
a decisão proferida em
IRDR
e em recurso especial e recurso extraordinário
repetitivos
tem por objeto questão de direito material ou processual
distribuídos, os autos serão imediatamente
conclusos ao relator
que, em
30 dias
, depois de elaborar o
voto
, restitui-los-á à secretaria
técnica do
julgamento ampliado
ou estendido (art. 942, CPC)
quando o resultado da
apelação
for
não unânime
, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em
número suficiente
para garantir a possibilidade de
inversão
do resultado inicial
os julgadores que já tiverem
votado
podem
rever
seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento
a técnica
também
se aplica ao julgamento
não unânime
proferido em:
ação
rescisória
, quando o resultado for a
rescisão
da sentença
agravo de instrumento
, quando houver
reforma
da decisão que julgou
parcialmente
o mérito
não se aplica
ao IRDR e ao IAC
à remessa necessária
julgamento não unânime proferido pelo plenário ou corte especial