É instituída associação pública especial, integrada pela União - representada pela RFB - e pelo CGIBS, com sede e foro no Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver, implementar, gerir e operacionalizar, de forma compartilhada, módulos, sistemas e componentes relativos à administração do IBS e da CBS
A associação qualifica-se como entidade pública de natureza especial e submete-se ao regime jurídico de direito público
A associação tem sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública
A associação tem personalidade jurídica própria, distinta da União, do CGIBS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurada autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira
Ato conjunto da RFB e do CGIBS disporá sobre o regimento interno da associação, especialmente sobre
a delimitação dos objetivos, das competências e das finalidades
as regras de estrutura, governança, gestão e funcionamento, assegurando governança compartilhada de forma igualitária entre os associados, bem como transparência, eficiência administrativa e responsabilidade na gestão
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disposições sobre patrimônio, receitas e despesas
As normas de governança da associação, definidas em ato conjunto da RFB e do CGIBS, assegurarão
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o princípio da governança compartilhada, com deliberações colegiadas
a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência
A associação poderá ser contratada pelas partes associadas, dispensada a licitação
As dotações necessárias para custear as despesas da associação serão consignadas na proposta orçamentária da União e do CGIBS, na forma estabelecida em ato conjunto específico da RFB e do CGIBS
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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ceder servidores à associação, na forma e nas condições da legislação de cada ente