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Prescrição, Prescrição, Decadência, Decadência, Partilha de Bens - Coggle…
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Prescrição
Não corre
entre cônjuges, na constância da sociedade
entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar
entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e curatela
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contra os que servindo Forças Armadas, em tempo de guerra
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pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita
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Decadência
Em caso de sucessão de lei, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de fazer prevalecer o prazo da nova lei, se este for mais longo que o da antiga, levando-se em conta o tempo já corrido na lei anterior.
Já se o prazo da nova lei for mais curto, há duas situações a considerar: se o tempo que falta para ocorrer decadência for menor que o novo prazo estabelecido, considera-se a lei anterior; se o tempo para ocorrer decadência excede o período determinado pela nova legislação, prevalece a lei mais recente, contando do dia em que entrou em vigor.
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