Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei nº14.301 Cabotagem - Coggle Diagram
Lei nº14.301 Cabotagem
Art. 2º — Diretrizes do programa
Estabilidade regulatória.
Segurança nacional.
Regularidade do transporte.
Uso eficiente de embarcações.
Equilíbrio da matriz logística.
Art. 1º — Criação do BR do Mar
OBJETIVOS
Ampliar oferta de transporte por cabotagem.
Ampliar frota disponível.
Incentivar formação de marítimos.
Estimular indústria naval.
Incentivar novas operações de cabotagem.
Melhorar uso do AFRMM.
Melhorar qualidade do serviço.
Aumentar concorrência.
Art. 3º — Objetivos específicos
Estímulo à navegação de cabotagem.
Desenvolvimento do setor marítimo brasileiro.
Aumento da competitividade.
Art. 4º — Empresas habilitadas
Regras para participação no programa.
Requisitos para empresas de navegação.
Art. 5º — Afretamento de embarcações
Permite utilização de embarcações estrangeiras em determinadas condições.
Amplia disponibilidade de navios.
Art. 16 — Alterações na Lei nº 10.233/2001
Atualiza competências da ANTAQ.
Ajusta regras de transporte aquaviário.
Art. 17 — Alterações na Lei nº 10.893/2004
Trata do AFRMM.
Ajusta regras de arrecadação e utilização.
Art. 18 — Alterações na Lei nº 11.033/2004
Modifica normas tributárias relacionadas ao setor.
Art. 19 ao 24
Faz alterações específicas em legislações relacionadas:
Transporte aquaviário.
Portos.
Marinha Mercante.
Incentivos ao setor naval.
Art. 6º — Regras de operação
Define condições para exploração da cabotagem.
Art. 7º — Incentivos
Medidas para estimular investimentos e expansão do setor.
Art. 8º — Monitoramento
Acompanhamento dos resultados do programa.
Art. 25 — Revogações
Revoga dispositivos de leis anteriores incompatíveis com o novo programa.
Art. 26 — Vigência
Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 9º — Alterações na Lei nº 9.432/1997
Modifica regras sobre:
Navegação brasileira.
Afretamento de embarcações.
Empresas brasileiras de navegação.
Regras para embarcações
Disciplina utilização de navios na cabotagem.
Empresas brasileiras de navegação
Atualiza requisitos e condições de atuação.
Art. 12 — Ampliação da frota
Incentiva disponibilidade de embarcações.
Art. 13 — Operações especiais
Permite novos modelos de transporte marítimo.
Art. 14 — Regras complementares
Ajustes regulatórios.
Art. 15 — Disposições relacionadas
Complementações sobre navegação.