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Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Senado Federal -…
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Supremo Tribunal Federal
processar e julgar, originariamente
litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território
os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
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habeas corpus quando paciente for Ministro de Estado; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; membros de Tribunais Superiores, membros do TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente
mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TCU, do PGR e do próprio STF
nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e PGR.
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, membros do TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente
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