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Receita Pública - Classificações - Coggle Diagram
Receita Pública - Classificações
Quanto à NR - Natireza da Receita
Caracteristica
8 dígitos / 5 níveis
COEDT
1º - Categoria Econômica
2º - Origem
3º - Espécie
Desdobramento: 4º - D ; 5º 6º - DD ; 7º - D
4º Nível = 4º ao 7º dígitos
3 more items...
8º - Tipo
Classificação apenas às RO
Prova: Se falar de RE e associar NR, item errado
Identifica a origem do $, segundo o fato gerador
Utilizada por todos os entes da Federação
Pra prova:
Tem que saber a estutura do COEDT, CE e O
Desdobramento é único com + de 1 dígito
Não precisa gravar Espécie em diante.
Categoria Economica
Corrente
RC (1)
I(5)
Industrial
P(3)
Patrimonial
Receitas provenientes da fruição do patromônio pertencente ao ente pub
S(6)
Serviços
Atenção: Tarifa/preço público entra aqui!
Não confundir com taxa (tributo)
Os juros dos referentes à amortizaçaõ de emprestimo entram aqui
Co(2)
Contribuições
Sociais, Economicas, Para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
Trans(7)
Transferências Correntes
Tri(1)
Tributária
Na prova, vai chamar de "Tributária" ou "Impostos, Taxas, Contr. Melhoria"
Ou(9)
Outras RC
A(4)
Agropecuária
RC Intraorçamentária (7)
receita proveniente de transações entre entidades do mesmo ente público
registrada para
evitar dupla contagem
no orçamento
Capital
RK (2)
Opera (1)
Operação de Crédito
Externa
Interna
Ou(9)
Outras RK
Ali(2)
Alienação de Bens
Imóveis
Intangíveis
Móveis
Trans(4)
Transferencias de Capital
Amor(3)
Amortização de Empréstimos
Obs: Os juros decorrentes são RC
RK Intraorçamentária (8)
Mesma coisa, porem de capital
Superávit do Orçamento Corrente
Mas
Não é RO!
Ou seja, é "Receita de Capital"
não orçamentária
= RC - DC
Essa diferença positiva pode ser usada para custear
despesa de capital
O legislador chamou de "Receita de Capital", mas é uma aberração
Obs: São só 2 Cat. Ec!
Lei 4320
Reconhecimento da Receita Pública
segue o
Regime de Caixa (Arrecadação
Despesa Pública
Regime de
Competência (Empenho)
Fonte / Destinação de Recursos
Intro
1 Despesa pode ser custeada por + de 1 fonte
E uma fonte pode ter destinação vinculada
1 Fonte pode financiar 1 única despesa ou + de 1
1 fonte pode ter destinação livre (órgão vai ter liberdade de escolha)
Obs: Essa classificação é obrigatória ANTES da execução da despesa
4 Dígitos
2º 3º e 4º
Especificação da Fonte
1º
Fonte
7 - Rec de Op. Créd aprovadas por exceção à regra de ouro
9 - Recursos condicionados
Despesas propostar por emenda parlamentar e que aguardam aprovação
3 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores
1 - Recursos arrecadados no exercício corrente
DRU
Desvinculação de Receitas da União
CF estabelece 30% de desvinculação de:
TAXAS, CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Exceção (ambos contr. social):
Salário Educação
Previdência Social (RPPS e RGPS)
Classificação por Resultado Primário
R Fincanceira x Primária
Primária
Associar a
RC
Exceto recebimento de juros
Financeira
Associar a
Receita obtida com a contratação de dívida
Seu pagamento gera juros/enc
Ex: Títulos emitidos, Op. Créd., Juros Recebidos
RK exceto alienação e transferências
Obs: Despesas Financeiras
Pagamento da dívida (Principal + Juros)
Resultado Fiscal
Primário
Considera apenas R e D Primárias
Nominal
Considera R e D Primárias e Financeiras
Obs: LDO define meta anual para ambos
Obs:
Resultado primário é um indicador de gestão fiscal para avaliar se o gov aumentou o reduziu a elevação do endividamento pub
Avaliação Quadimestral
Meses MAI/SET/FEV
Avaliar se alcancou meta definida na LDO
Classificação por RP é obrigatória
apenas para União
LDO não pode determinar exclusão de qualquer Desp Primária para apuração da meta de RP
dos
OF e OSS
Quanto à Afetação do PL
Não-Efetivas
Não aumentam PL (Fato permutativo)
Regra: Receitas de Capital
Salvo Transferências de Capital sem contrapartida
Efetivas
Aumentam o PL (fato modificativo aumentativo)
Regra: Receitas Correntes
Salvo Recebimento de valores da dívida ativa
Essa é fato permutativo (Não efetiva), independente de ser receita corrente ou de capital
Obs: Recebimento da div ativa será receita corrente ou de capital a depender da origem do crédito inscrito. Ex: IPTU não pago é receita tributária; Então é inscito na div ativa como Receita corrente
Esfera Orçamentária
OSS
Abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
No caso do OSS, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do OF
OI
OF
Quanto à Procedência ou Origem
Originária
Estado = Particular (Direito Privado)
Exploração de at. economicas pela Adm Pub
Ex: Tarifa
Tarifa é sinonimo de preço publico que é algo que o estado cobra por um serviço prestado
Derivadas
Estado>Particular (Direito Público)
Soberania/Imposição Estatal
Ex: Tributos (Impostos, Taxas e Contr. Melhoria)
Obs: Para AFO (direito financeiro), Contribuições especiais e Empréstimos Compulsórios não são tributos
Mas são receitas derivadas