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Agravantes (art. 61, CP) - Coggle Diagram
Agravantes (art. 61, CP)
agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
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reincidência
:warning: Reincidência vs. Confissão Espontânea: a jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas integralmente entre si, de forma simultânea
cometer o crime:
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facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime
à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido
emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, de que podia resultar perigo comum
contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica
com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão
contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida
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ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido
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por construção jurisprudencial do STJ, adota-se a fração tradicional de 1/6 para o aumento decorrente de cada agravante