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9.099/95 - Coggle Diagram
9.099/95
suspensão do processo
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condições
reparação do dano, salvo impossibilidade
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expirando o prazo sem revogação, juiz declara extinta a punibilidade
A recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo, quando presentes todos os pressupostos legais, autoriza o juiz a remeter a questão ao Procurador-Geral, em analogia ao disposto no Art. 28 do CPP
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