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LEI DE ORG. CRIMINOSAS 12.850/2013 - Coggle Diagram
LEI DE ORG. CRIMINOSAS 12.850/2013
CONCEITO - ART. 1º §1º
Associação de 4+ pessoas, estruturalmente ordenada, divisão de tarefas
Objetivo: Obter vantagem de qualquer natureza
CRIMES
ART. 2º: Integrar Org. Criminosa - 3 a 8 anos + multa
ART. 2º §2º: Liderar - 5 a 10 anos + multa
ART. 2º §4º: Arma de fogo, menor de 18, concurso de funcionário
MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
Colaboração premiada
Captação ambiental de sinais
Ação controlada
Infiltração de agentes
Acesso a registros, dados cadastrais e informações
PROCEDIMENTO
Investigação: Sigilo e segredo de justiça
Prisão preventiva para investigação
Imunidade: Não se aplica ao líder da organização
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Perda de cargo/função pública
Interdição para cargo público por 8 anos