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Lei N° 9.295/1946
Competência do CFC
Normatizar.
Fiscalizar indiretamente.
Julgar recursos.
Expedir resoluções.
origem da Lei
Organiza a profissão contábil no Brasil.
Cria o Sistema CFC/CRCs.
Estabelece regras para fiscalização profissional.
Finalidade da Lei
Proteger a sociedade.
Garantir serviços contábeis qualificados.
Valorizar a profissão.
Sistema CFC/CRCs
Conselho Federal.
Conselhos Regionais.
Atuação integrada.
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Órgão nacional.
Coordena todo o sistema.
Uniformiza procedimentos.
Natureza do CFC
Pessoa jurídica de direito público.
Autarquia corporativa.
Atua em todo território nacional.
Competências do Presidente
Representação institucional.
Administração.
Cumprimento das decisões.
Reuniões do CFC
Sessões ordinárias.
Sessões extraordinárias.
Deliberação colegiada.
Finalidade dos CRCs
Registrar profissionais.
Fiscalizar exercício profissional.
Aplicar penalidades.
Competências dos CRCs
Expedir registros.
Julgar infrações.
Arrecadar anuidades.
Composição dos CRCs
Conselheiros regionais.
Eleição.
Mandato.
Composição do CFC
Conselheiros representantes dos Estados.
Eleição conforme legislação.
Mandato determinado.
Diretoria do CFC
Presidente.
Vice-presidente.
Demais cargos previstos em regulamento.
Conselhos Regionais (CRCs)
Um em cada Estado e Distrito Federal.
Fiscalização direta.
Diretoria do CRC
Presidente.
Vice-presidente.
Diretores.
Requisitos para Registro
Formação exigida.
Aprovação nas exigências legais.
Regularidade documental.
Carteira Profissional
Documento oficial.
Comprova habilitação.
Identificação profissional.
Registro Profissional
Obrigatório para exercer a profissão.
Sem registro não há exercício legal.
Organizações Contábeis
Também precisam de registro.
Sujeitas à fiscalização.
Exercício Profissional
Somente profissionais habilitados.
Atuação conforme normas legais.