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(⚖️ LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/2019), ━━━━━━━━━━━━━━━━━━━━━━━━…
⚖️ LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/2019)
📌 8. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
📖 Base Legal
Art. 5º
🎯 Conceito
Penas alternativas
Também chamadas de
penas substitutivas
Substituem
a pena privativa de liberdade
⚖️ Espécies previstas
I. Prestação de serviços
À comunidade
À entidade pública
II. Suspensão
Cargo
Função
Mandato
Prazo
1 a 6 meses
Consequência
Perda dos vencimentos
Perda das vantagens
III
❌ Vetado
📌 Aplicação
Pode ser
Autônoma
Cumulativa
(Parágrafo único)
🔄 Caráter substitutivo
NÃO muda
Mesmo podendo ser
aplicadas isoladas
ou cumulativamente
Continuam substituindo
a pena de prisão
👨⚖️ Atuação do juiz
1º Calcula a pena
privativa de liberdade
2º Analisa
os requisitos legais
3º Substitui
pela pena restritiva
📚 Relação com o Código Penal
Art. 43
→ Lista várias penas
Art. 44
→ Regras da substituição
Lei de Abuso
↓
Lei Especial
↓
Prevalece sobre o CP
⚠️ Atenção
Apenas DUAS penas
restritivas são admitidas.
Não se aplicam
automaticamente
todas as penas
do Código Penal.
Prevalece
a Lei Especial.
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🎯 MACETES DE CONCURSO
⭐ Art. 5º
Somente duas penas:
✔ Prestação de serviços
✔ Suspensão do cargo,
função ou mandato
❌ Inciso III → Vetado
⭐ Suspensão
⏳ 1 a 6 meses
+
💰 Perda dos vencimentos
e vantagens.
⭐ Ordem da aplicação
Pena de prisão
↓
Verifica requisitos
↓
Substitui pela
pena restritiva.
⭐ Lei Especial
Lei 13.869/19
⬆️ prevalece sobre
Código Penal.
🚨 PEGADINHAS
❌ As penas restritivas
substituem automaticamente
a prisão.
ERRADO.
Primeiro o juiz fixa
a pena privativa
e só depois analisa
a substituição.
❌ Como podem ser aplicadas
isoladamente ou juntas,
deixam de ser substitutivas.
ERRADO.
Continuam sendo
penas substitutivas.
🧠 DECORAÇÃO RÁPIDA
ART. 5º
✔ Prestação de serviços
✔ Suspensão
(1–6 meses)
✔ Perda dos vencimentos
✔ Aplicação
→ Isolada
ou
→ Cumulativa
⚠️ Sempre em substituição
à pena privativa de liberdade.