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(⚖️ LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/2019), AÇÃO PENAL, Se MP ficar…
⚖️ LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/2019)
📌 6. AÇÃO PENAL
🎯 Regra Geral
Ação Penal Pública
✔ Incondicionada
Quem propõe?
Ministério Público (MP)
Exceção
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Quando ocorre?
MP NÃO oferece denúncia
dentro do prazo legal.
Prazo para o ofendido
6 meses
Contados do fim do prazo
para o MP denunciar.
Mesmo na ação privada...
O MP continua atuando.
Poderes do Ministério Público
Adicionar informações (aditar a queixa)
Rejeitar a queixa
Oferecer denúncia substitutiva
Intervir durante todo o processo
Produzir provas
Recorrer
Assumir novamente a ação
se houver negligência do querelante.
Base legal
Art. 3º da Lei 13.869/2019
Observação doutrinária
O art. 3º foi vetado
pela Presidência.
Motivo
Já existia previsão semelhante
no Código de Processo Penal.
Congresso Nacional
Derrubou o veto.
Resultado
Dispositivo considerado
desnecessário por parte da doutrina.
AÇÃO PENAL
↓
Se MP ficar inerte
↓
✔ Privada subsidiária
↓
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🎯 MACETES DE CONCURSO
⭐ Regra
Crimes de abuso de autoridade
➡️ Ação Penal Pública
➡️ Incondicionada
⭐ Exceção
MP não denuncia?
↓
✔ Cabe Ação Penal Privada
Subsidiária da Pública.
⭐ Prazo
⏳ 6 meses
Conta-se:
Fim do prazo
para o MP oferecer denúncia.
⭐ Mesmo na ação privada...
O MP NÃO sai do processo.
Ele pode:
✔ Aditar
✔ Rejeitar
✔ Denunciar
✔ Produzir provas
✔ Recorrer
✔ Retomar a ação
🎯 Pegadinha de prova
❌ A ação penal nos crimes de abuso
depende de representação da vítima.
ERRADO.
✔ É Pública
✔ Incondicionada
🧠 RESUMÃO
✔ Pública
✔ Incondicionada
MP continua fiscalizando
e pode reassumir a ação.