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⚖️ LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/2019) - Coggle Diagram
⚖️ LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/2019)
📌 2. BEM JURÍDICO TUTELADO
🎯 Bem jurídico imediato
Varia conforme o crime
Ex.: Art. 9º
Liberdade de locomoção (direito de ir e vir)
Outros direitos fundamentais específicos
🏛️ Bens jurídicos mediatos (presentes em TODOS os crimes)
Estado Democrático de Direito
Dignidade da Pessoa Humana
Finalidade da Lei
Evitar abusos do poder estatal
Proteger direitos fundamentais
Garantir atuação dentro da legalidade
Preservar instituições públicas
Fundamentação
Constituição Federal
Direitos Humanos
Tratados Internacionais
Princípios da Administração Pública
📌 3. ELEMENTO SUBJETIVO
Todos os crimes exigem
DOLO ESPECÍFICO
Finalidades exigidas
Prejudicar alguém
Beneficiar a si próprio
Beneficiar terceiro
Agir por capricho ou satisfação pessoal
NÃO configura abuso
Divergência de interpretação da lei
Divergência na avaliação das provas
Exercício legítimo da função pública
Crime de hermenêutica
❌ NÃO existe
Doutrina (Greco e Cunha)
§2º do art. 1º
Não exclui ilicitude
Exclui o DOLO do crime
📌 4. SUJEITO ATIVO
Quem pode praticar?
Qualquer agente público
Abrange
Servidor público
Militar
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Tribunais e Conselhos de Contas
Vale também para
Sem remuneração
Cargo temporário
Eleição
Nomeação
Designação
Contratação
Qualquer forma de investidura
Agente de férias
✔ Pode cometer abuso
Desde que utilize sua condição funcional
Aposentado
❌ Não pode ser sujeito ativo
(não possui mais vínculo funcional)
📌 5. SUJEITO PASSIVO
Vítima imediata
Pessoa que sofreu o abuso
Vítima secundária
Administração Pública
Motivo
O abuso compromete o Estado
e suas instituições.
🎯 MACETES DE CONCURSO
⭐ BENS JURÍDICOS
Imediato
➜ varia conforme o crime.
Mediatos (TODOS os crimes)
✔ Estado Democrático de Direito
✔ Dignidade da Pessoa Humana
⭐ DOLO ESPECÍFICO
O agente deve agir para:
✔ Prejudicar alguém
✔ Beneficiar-se
✔ Beneficiar terceiro
✔ Capricho
✔ Satisfação pessoal
Sem isso...
❌ NÃO há abuso de autoridade.
⭐ NÃO É ABUSO
✔ Divergência jurídica.
✔ Interpretação diferente da lei.
✔ Avaliação diferente das provas.
👉 Não existe
"crime de hermenêutica".
⭐ SUJEITO ATIVO
✔ Qualquer agente público.
Inclusive:
• Temporário
• Sem salário
• Eleito
• Nomeado
• Contratado
⭐ FÉRIAS
✔ Pode responder por abuso,
se agir usando a autoridade do cargo.
⭐ APOSENTADO
❌ Não responde pela Lei de Abuso
como sujeito ativo.
🎯 PEGADINHAS DE PROVA
❌ Todo erro do agente público é abuso.
ERRADO.
Deve existir:
✔ Dolo específico
exercício (ou pretexto)
da função pública.
🧠 RESUMÃO
BEM TUTELADO
↓
Direitos Fundamentais
+
Estado Democrático
+
Dignidade Humana
↓
CRIME SÓ EXISTE SE HOUVER
✔ Agente público
✔ Dolo específico
✔ Abuso do poder