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Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), O tratamento de dados deve…
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Capítulo II - Direitos e garantias dos usuários
Seção I
O acesso à internet é essencial para a cidadania, com direito à
privacidade
que só pode ser rompido com
ordem judicial.
Também fica garantida a
liberdade de expressão,
nos termos da CF88 (vedado anonimato).
Pseudônimos
não são anonimato, desde que seja possível identificar a pessoa.
O acesso da internet deve ser de
boa qualidade
(dentro dos parâmetros contratados) e
contínuo
, desde que não seja
interrompido o pagamento
.
O uso da internet deve ser acessível às PCDs e está sujeito ao
Código da defesa do consumidor.
São
nulas
as cláusulas contratuais que violem
sigilo e privacidade.
Mesmo em contratos feitos com empresas estrangeiras, o cidadão pode recorrer à
justiça brasileira
para resolver conflitos.
Capítulo III - Da provisão de conexão e de aplicações de internet
Seção III
A guarda e o fornecimento de serviços informáticos deve respeitar
dignidade, intimidade
e
vida privada.
Tais dados só podem ser fornecidos mediante
ordem judicial.
Dados cadastrais (contato, endereço, etc) podem ser fornecidos à autoridade legal competente
sem ordem judicial.
A lei brasileira vai se aplicar sempre que o Brasil estiver envolvido de alguma forma, mesmo em caso de filial no exterior com sede no Brasil.
As penas podem ser aplicadas de forma
isolada
ou
cumulativa:
Multa
de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (excluídos os tributos).
Suspensão de atividades
por prazo determinado.
Advertência.
Proibição de atividades sancionadas
, embora possa continuar atuando no ramo.
Seção I
Todos os sites devem ser tratados de
forma igual
, sem que o provedor favoreça ou prejudique alguns.
Há apenas 2 exceções para a
neutralidade da rede,
e mesmo assim as ações do provedor devem ser
transparentes, proporcionais
e
não causar dano aos usuários:
Requisitos técnicos indispensáveis
quer dizer que o provedor pode interferir quando a rede estiver sob ataque ou risco de colapso.
Priorização de serviços de emergência,
que podem, mas necessariamente devem ser favorecidos.
O tratamento de dados deve estar de acordo com o previsto na
Lei Geral da Proteção de Dados
.