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Lei Geral da Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 - Capítulos I e II -…
Lei Geral da Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 - Capítulos I e II
Capítulo I - Disposições preliminares
Princípios
Quando tratar?
Necessidade/minimização de dados
quer dizer que devem ser coletados apenas os dados essenciais para a finalidade.
Proteção e uso
Prevenção
quer dizer tomar medidas para que o tratamento não danifique os dados.
Segurança
quer dizer que os dados devem ser protegidos contra
danos, perdas
e
vazamentos.
Não discriminação
quer dizer que não podem ser usados para princípios ilegais ou discriminatórios.
Por que tratar?
Adequação
quer dizer que o tratamento deve estar de acordo com a finalidade informada.
Finalidade
quer dizer que o tratamento dos dados deve ser
específico
e
informado ao titular.
Direitos de acesso
Qualidade
quer dizer que os dados devem ser
claros, relevantes
e
precisos.
Livre acesso
quer dizer que o titular deve ter acesso
fácil e gratuito
aos dados e seu tratamento.
A LGPD vai proteger dados de
pessoas físicas
em todos os meios durante o tratamento por PF, PJ, governo ou entidade privada.
Respeita princípios como a
autodeterminação
(fazer o que quiser com os próprios dados),
liberdade de expressão,
incentivo ao desenvolvimento, etc.
Abrange dados
produzidos/tratados no Brasil
ou para fornecer bens ou serviços aos brasileiros, independente do país sede.
Exceções
Há exceções em casos de
segurança pública, investigação criminal
e
defesa nacional.
Empresas privadas só podem lidar com esses dados sob
supervisão legal
e nunca com a base inteira, salvo se forem
empresas públicas.
Pessoa física em casos de uso pessoal e sem finalidade econômica.
Para fins
jornalísticos
,
artísticos
ou
acadêmicos.
Dados vindos do estrangeiro que não são compartilhados com PJ ou governo brasileiro, ou com qualquer outro país além daquele de origem.
Definições
Um
operador
é aquele que realiza o tratamento dos dados do
titular
em nome do
controlador.
Controlador e operador são conhecidos como
agentes de tratamento.
Os agentes de tratamento podem escolher um
encarregado
para mediar comunicação com o titular e a ANPD.
O
relatório de impacto à proteção de dados pessoais
é feito pelo
controlador
e vai falar sobre ameaças à liberdade e aos direitos fundamentais, bem como medidas para mitigar isso.
Capítulo II - Do tratamento de dados pessoais
Seção I - Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais
Tratamento de dados precisa de
permissão, razão legal ou de interesse público, proteção da vida ou da saúde, tutela de saúde
ou
proteção de crédito.
Dados tornados públicos ou que sempre foram públicos
não precisam de consentimento,
mas ainda devem respeitar os princípios da lei.
Consentimento obtido de forma ilegal é
nulo.
Dados obtidos com consetimento também requerem consentimento para serem compartilhados.
Consentimento deve ser
livre, comprovável, específico
(não pode ter finalidade genérica) e
revogável
(gratuitamente).
Alterações nos termos de tratamento devem ser informadas ao titular.
O titular deve receber
informações
sobre
duração , finalidade e forma de tratamento, nome e contato do controlador
e
direitos previstos na LGPD.
Seção II - Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis
Dados sensíveis
(como origem racial, religião, opinião política, saúde, biometria, vida sexual etc.) recebem
proteção reforçada
.
Planos de saúde
não podem
usar dados de saúde para selecionar clientes, recusar contratações ou excluir beneficiários.
Dados anonimizados
, em regra, não são considerados dados pessoais e, portanto, não se submetem à LGPD, a não ser que a anonimização possa ser revertida com esforço razoável.
Órgãos públicos devem dar publicidade quando tratarem dados sensíveis sem consentimento com base em previsão legal.
Seção III - Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes
No caso de crianças, é preciso consentimento de
pelo menos um
dos pais ou responsáveis.
Só podem ser coletados sem consentimento para entrar em contato com os responsáveis ou proteger o menor.
As informações para o tratamento de dados de crianças devem ser
apresentadas de forma que elas possam entender,
podendo utilizar
recursos audiovisuais.
Crianças
aqui são menores de 12 anos. Para adolescentes, se aplica a LGPD normal.
Seção IV - Do Término do Tratamento de Dados
Há
4 casos
que podem gerar o fim do tratamento:
Acabou o prazo
previsto para o tratamento.
O titular pede o fim ou revoga sua permissão, respeitando os casos de interesse público.
A
finalidade
foi alcançada, ou os dados
deixaram de ser necessários.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determina o encerramento por
violação da LGPD.
Regra geral
, os dados devem ser
excluídos
após o tratamento, mas há excessões.
Obrigação legal ou regulatória.
Pesquisa.
Transferência legal à terceiros.
Para uso
exclusivo
do controlador, desde que os dados sejam anonimizados.