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Lei das Estatais nº 13.303/2016 - Título I - Coggle Diagram
Lei das Estatais nº 13.303/2016 - Título I
Capítulo I - Disposições preliminares
Essa lei se aplica às empresas públicas, SEMs e suas subsidiárias, que são a única forma do Estado explorar atividade econômica.
Capítulo II - Do regime societário da empresa público e da sociedade da economia mista
As estatais devem ter transparência através de publicações anuais de documentos.
Essas publicações devem tratar de governança, igualdade, demonstrações financeiras, sustentabilidade, etc.
Estatais devem conter sistemas de gestão de risco, auditoria e controle internos, compliance, além de Código de Conduta e Integridade.
Deve haver canal de denúncia e proteção ao denunciante.
Estatais devem criar comitê para verificar se os indicados ao Conselho atendem aos requisitos legais.
Empresa pública não pode emitir debêntures conversíveis em ações ou partes beneficiárias. Fazer isso comprometeria seu capital 100% público.
Como as SEM tem capital misto, elas podem fazer isso.
A lei que permite a criação de uma estatal deve definir os cargos da administração e mandatos de até 2 anos com limite de reconduções.
Membros da administração pública não podem receber remuneração por participar de
mais de dois conselho
s de empresas estatais.
Diretores devem cumprir
metas e resultados
e devem elaborar um
plano de negócios
e uma
estratégia de longo prazo
(mínimo de 5 anos).
O Conselho deve avaliar esses resultados e publicá-los, com
exceção das partes sigilosas.
Capítulo III
Empresa pública e a SEM existem para atender ao
interesse coletivo
ou à
segurança nacional,
conforme a lei que permitiu sua criação.
Para cumprir sua
funções
elas devem:
Usar seus recursos de
forma eficiente
para promover o bem-estar econômico.
Ampliar, de maneira sustentável, o
acesso da população
aos seus produtos e serviços.
Incentivar o desenvolvimento e o uso de
tecnologia brasileira
, quando economicamente justificável.
Adotar práticas de
sustentabilidade ambiental
e
responsabilidade social
.
Celebrar contratos de
patrocínio para atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais
e de
inovação tecnológica
, desde que isso fortaleça sua marca e respeite as regras de licitação e contratação.