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06.01 - DIREITOS POLÍTICOS - Coggle Diagram
06.01 - DIREITOS POLÍTICOS
são aqueles que garantem a participação do povo no processo de condução
da vida política nacional
3 tipos de regimes democraticos
Democracia representativa ou indireta: é aquela em que o povo elege representantes que, em seu nome, governam o país
Democracia semidireta ou participativa: é aquela em que o povo tanto exerce o poder
diretamente quanto por meio de representantes. sistema hibrido
Democracia direta: é aquela em que o povo exerce o poder diretamente, sem
intermediários ou representantes
Direitos Políticos Positivos
participação ativa
dos indivíduos na vida política do Estado
Sufrágio é o direito político fundamental de um cidadão de participar da soberania do Estado, o que inclui o direito de votar em eleições e plebiscitos, bem como o direito de ser votado (capacidade eleitoral passiva)
pode ser de 2 tipos
Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais,
independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições
especiais
Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do preenchimento de
algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais
censitário, quando depender do preenchimento de condições
econômicas (renda, bens, etc.)
capacitário, quando exigir que o indivíduo apresente
alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo).
iniciativa popular
exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados
subscrito por no minimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional
com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.
distribuído pelo menos por 5 (cinco) Estados
a única que
não é cláusula pétrea é a obrigatoriedade de voto, ou seja, é a única que pode ser abolida
mediante emenda constitucional.
No plebiscito, a
consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo; já no referendo, a
consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo
ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato
em relação ao voto
Destaque-se que os portugueses equiparados, por receberem
tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado, poderão se alistar como eleitores.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período
do serviço militar obrigatório, os conscritos.
o TSE considera conscritos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que
prestam serviço militar obrigatório
não estará
sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente
oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do
voto
para se eleger
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito BFederal;
c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
inelegibilidade
inelegibilidades absolutas: São regras que impedem a candidatura e, consequentemente, o
exercício de qualquer cargo político. previstas pela Constituição Federal. EX: estransgeiros e conscritos e analfabetos
relativa: reeleição para caro do poder executivo apenas para um unico periodo; inegibilidade reflexa, condição de militar e outras como lei da ficha limpa
suspenção dos direitos politicos
condenação cruminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
improbidade administrativa
imcapacidade civil absoluta
perda dos direitos politicos
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
recusa de cumpriri obrigação a todos imposta ou prestação alternativa