se a administração pune um servidor, sem que ele tenha cometido qualquer infração, o
motivo será inexistente. Por outro lado, se a alegação foi de que o servidor cometeu a infração “X”, mas na
verdade ele cometeu outro tipo de infração, então o motivo será falso.
o motivo é juridicamente inadequado, também chamado de ilegítimo, quando, apesar de
existente, ele não justifica a prática do ato editado. Por exemplo: uma autoridade demite um servidor
público por ele “ser muito alto”. Suponha que o servidor tenha 2,10 m (dois metros e dez centímetros) de
altura. Ora, de fato o servidor é muito alto. Porém, esse motivo não é juridicamente adequado para exigir
a demissão de alguém