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Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Coggle Diagram
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
Órgãos de Administração Superior:
Estes órgãos são responsáveis pela gestão estratégica, normativa e disciplinar da instituição.
Colégio de Procuradores de Justiça:
é composto por
todos os Procuradores de Justiça
da ativa.
Opinar sobre assuntos de interesse institucional, eleger ou destituir o Corregedor-Geral, aprovar a proposta orçamentária e julgar recursos em processos disciplinares e de vitaliciamento.
Conselho Superior do Ministério Público - CSMP:
é órgão
deliberativo
composto pelo
PGJ
,
Corregedor-Geral
e
Procuradores Eleitos
.
Elaborar listas para promoção e remoção (por merecimento ou antiguidade), decidir sobre o vitaliciamento de membros e rever o arquivamento de inquéritos civis
Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ:
é órgão de
chefia máxima
do Ministério Público.
Representar a instituição judicial e extrajudicialmente, encaminhar projetos de lei ao Legislativo, decidir processos disciplinares contra membros e exercer a gestão administrativa e orçamentária
Corregedoria-Geral do Ministério Público:
é órgão
orientador
e
fiscalizados
das atividades funcionais e da conduta dos membros.
Realizar correições e inspeções, instaurar processos disciplinares e propor ao Conselho Superior o não vitaliciamento de membros.
Órgão de Administração:
Atuam na organização interna das atividades finalísticas da instituição
Procuradorias de Justiça:
Órgãos que congregam Procuradores de Justiça para atuação perante os Tribunais.
Exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores e fixar orientações jurídicas sem caráter vinculativo.
Promotorias de Justiça:
Unidades de administração com pelo menos um cargo de Promotor.
Atuar na primeira instância, podendo ser especializadas, gerais, judiciais ou extrajudiciais.
Órgãos de Execução:
São os órgãos que efetivamente exercem as funções institucionais.
Conselho Superior do Ministério Público:
Atua como órgão de execução especificamente na revisão de arquivamentos de inquéritos civis.
Procuradores de Justiça:
Oficiam junto aos Tribunais em processos de segunda instância.
Procurador-Geral de Justiça:
Atua em casos de competência originária dos Tribunais e representa a instituição perante as Cortes Superiores.
Promotores de Justiça:
Atuam na primeira instância, impetrando habeas-corpus, atendendo o povo e oficiando perante a Justiça Eleitoral.
Órgão Auxiliares:
Prestam suporte técnico, pedagógico ou administrativo para o funcionamento do MP.
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF):
Destinado ao aprimoramento profissional de membros e servidores através de cursos, seminários e pesquisas
Órgãos de Apoio Administrativo:
Serviços estruturados para atender às necessidades de gestão e atividades funcionais da instituição
Comissão de Concurso:
Órgão transitório responsável pela seleção de novos membros para a carreira
Estagiários:
Alunos dos últimos três anos do curso de Direito que auxiliam as Promotorias por um período máximo de três anos.
Centros de Apoio Operacional (CAO):
Auxiliam a atividade funcional estimulando o intercâmbio de informações entre órgãos de execução de áreas afins.