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PESSOAS E PERSONALIDADE - Coggle Diagram
PESSOAS E PERSONALIDADE
3- REGISTRO
Personalidade jurídica(natural ou conglomerada)
1- CONCEPÇÃO
coloca a salvo os direitos de nascituro
2- NASCIMENTO COM VIDA
Personalidade civil - TEORIA NATALISTA CC
CAPACIDADE DE DIREITO OU GOZO
Todos os seres humanos, desde o nascimento com vida (e em alguns casos, o nascituro), além das pessoas jurídicas.
4- MAIOR DE 16 E MENOR DE 18
CAPACIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA (PORQUE PODE SER EMANCIPADO)
5- MAIOR DE 18
CAPACIDADE PLENA
CAPACIDADE CIVIL/DE FATO/EXERCÍCIO => CAPACIDADE PLENA (maioridade ou emancipado)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ:
É REPRESENTADO
RELATVAMENTE INCAPAZ
É ASSISITDO
PERSONLIDADE CIVIL X CAPACIDADE CIVIL
PERSONLIDADE CIVIL
INICIA COM O NASCIMENTO COM VIDA - FETO NAO
Extingue-se com a morte real ou com a declaração de morte presumida (com ou sem ausência
Toda pessoa natural (física) possui personalidade jurídica. Pessoas jurídicas (empresas, associações) e alguns entes despersonalizados (como o condomínio edilício) também possuem, em menor escala.
CAPACIDADE CIVIL - EXERCER DIREITOS
Capacidade de Direito (ou de gozo):
É a aptidão de possuir direitos. Todos têm, desde o nascimento.
Capacidade de Fato (ou de exercício):
É a aptidão para exercer os atos da vida civil pessoalmente (ex: assinar contratos, casar, votar). Nem todos a possuem na mesma proporção