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02.01 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - Coggle Diagram
02.01 - DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS
dispendio orçamentário
: é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação
de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Dispêndio extraorçamentário
: é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo
determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de
operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.
a despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o
funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Classificações da Despesa
Classificação por Esfera Orçamentária
A finalidade básica dessa classificação é identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da
Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I)
.
Orçamento da Seguridade Social (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
Orçamento de Investimento (código 30): orçamento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento Fiscal (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Classificação Institucional
reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e compreende dois níveis hierárquicos no
Orçamento: o Órgão Orçamentário e a Unidade Orçamentária (UO).
O Órgão Orçamentário, por sua vez, é o agrupamento de UOs
.
a classificação institucional é formada por cinco dígitos, os dois primeiros associados ao Órgão e
os demais à UO
Classificação Funcional
Classificação Funcional
é composta de um rol de funções e subfunções
prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três
níveis de Governo
Para tanto, a classificação funcional é formada por funções
e subfunções
.
A função é entendida, segundo a Portaria MP n. 42/99 como o
“maior nível de agregação das diversas áreas
de despesa que competem ao setor público
”.
A subfunção, por sua vez, “representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de
despesa do setor público”.
é representada por cinco dígitos
é possível combinar as subfunções a funções
diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade
.
A exceção à combinação encontra
-se na função 28
– Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só
podem ser utilizadas conjugadas.