Abaixo das normas primárias, encontramos as normas derivadas ou secundárias, editadas para disciplinar
uma situação já prevista em lei. Essas normas são editadas pela Administração Pública, por meio de atos
administrativos normativos (decretos, regulamentos, resoluções), objetivando regulamentar uma
disposição legal. As normas secundárias, portanto, não podem inovar na ordem jurídica, dado o seu caráter
infralegal.
1º Grau: Decretos e Regulamentos (privativos do Poder Executivo)
2º Grau: Instruções Normativas, Resoluções e Portarias (demais autoridades)