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Ação penal e civil ex delicto, Mutatio libeli e Emendatio Libeli, AÇÃO…
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AÇÃO PENAL PUBLICA
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Em regra, todas ações penais são publicas incondicionadas
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Pode ser publica incondicionada ou publica condicionada a representação da vitima ou de seu representante
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AÇÃO CIVIL EX DELICTO
Porém a vitima pode antes da sentença no penal, propor ação de conhecimento no civil para buscar reparação
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Faz coisa julgada no civel, se o penal reconhecer excludente de ilicitude
Se faz absolve o reu por ausencia de provas, ainda pode caber reparação civil
Quando ação civil se originar de fato analisado em processo penal, n ocorre a prescrição enquanto esse n finalizar
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