Se, depois da terceira reunião, um ou mais lugares ainda continuarem vagos, uma comissão, composta de seis membros, três indicados pela AG e três pelo CS, poderá ser formada em qualquer momento, por solicitação da AG ou do CS, com o fim de escolher, por maioria absoluta de votos, um nome para cada lugar ainda vago, o qual será submetido à AG e ao CS para sua respectiva aceitação.