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ATIVIDADE AULA 01/06/2026 - Coggle Diagram
ATIVIDADE AULA 01/06/2026
Teoria Psicológica da Culpabilidade (Franz von Liszt)
Criada por Franz von Liszt e Ernst von Beling, entende a culpabilidade como o vínculo psicológico entre o agente e o fato ilícito
A culpabilidade depende da imputabilidade (maioridade penal e sanidade mental) - primeiro verifica-se a imputabilidade e depois o dolo ou a culpa
Relaciona-se à teoria clássica da conduta, segundo a qual há crime quando uma pessoa imputável pratica um fato típico e ilícito
Não leva em consideração a exigibilidade de conduta diversa nem o potencial conhecimento da ilicitude
Teoria Psicológico-Normativa (Reinhard Frank)
Desenvolvida por Reinhart Frank, acrescenta à teoria psicológica o requisito da exigibilidade de conduta diversa.
Considera culpável o agente imputável que age com dolo ou culpa em fato típico e ilícito, podendo agir de outra forma conforme as circunstâncias.
Permite diferenciar situações de prática espontânea do crime daquelas em que há fatores como coação moral.
Tem aplicação restrita à teoria causal da conduta.
Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (Hans Welzel)
A culpabilidade é composta por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa; o dolo e a culpa passam a integrar o fato típico.
É culpável o agente imputável que tinha potencial consciência da ilicitude e podia agir de forma diferente, mas optou por praticar a conduta.
Divide-se em:
Teoria extrema: descriminantes putativas são sempre erro de proibição.
Teoria limitada: descriminantes putativas podem ser erro de proibição ou erro de tipo.
A teoria normativa pura limitada é a adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Teoria da Coculpabilidade (Jean-Paul Marat)
Defende que fatores sociais, econômicos e a omissão do Estado podem influenciar a prática de crimes, reduzindo o grau de reprovação da conduta
Baseia-se na ideia de que o indivíduo nem sempre possui total liberdade de escolha, sofrendo influência do meio em que vive
Reconhece uma corresponsabilidade do Estado e da sociedade em determinados delitos praticados por pessoas em situação de vulnerabilidade
A coculpabilidade não exclui a responsabilidade do agente, mas pode justificar a redução da pena na sua dosagem
Busca tornar o Direito Penal mais humano, considerando as condições concretas de vida do acusado e não apenas o fato criminoso.