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03 - TÍTULO III - DAS FEIRAS LIVRES E OUTRAS - Coggle Diagram
03 - TÍTULO III - DAS FEIRAS LIVRES E OUTRAS
tem por finalidade o abastecimento suplementar de alguns produtos
Caberá à Administração Municipal fixar critérios e normas
Somente pessoas físicas matriculadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda poderão comerciar nas feiras livres.
Cartão de Autorização
para funcionamento das
feiras livres e outras
devera constar
n da matricula e n do processo de autorização
localização, dia e horário de funcionamento
nome do titular e dos auxiliares
mercadoria vendida e quantidade de tabuleiros
restrições, se for o caso
O mesmo deve ser mantido na barraca em local visivel.
poderá ser cassada ou cancelada pela administração municipal (mneumonico Venda Agressiva Invade A Sociedade Fraudando Fornecimento - VAEASFF)
II - agressão física ou moral ao agente fiscal ou ao consumidor;
I - venda de mercadorias deterioradas;
III - exercício por pessoa não devidamente credenciada;
IV - atitude atentatória à moral e aos bons costumes;
V - sonegação de mercadorias ou de tributos;
VI - fraude nos pesos, medidas e balanças; e/ou
VII - fornecimento de mercadorias a vendedores clandestinos.
expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda